A respeito do regime jurídico-administrativo do direito adm...
O interesse público se opõe necessariamente ao interesse privado.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do Tema: A questão aborda o regime jurídico-administrativo, destacando o relacionamento entre interesse público e interesse privado. Esse é um princípio basilar do Direito Administrativo, que exige compatibilização entre ambos, e não oposição necessária.
2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal/1988 determina que a propriedade deve atender à sua função social (art. 5º, XXIII) e que a ordem econômica visa justiça social (art. 170, caput). Ambos os artigos demonstram a busca pela harmonização do interesse público e privado.
3. Explicação e Jurisprudência: Doutrina e jurisprudência são claras ao afirmar que não existe incompatibilidade absoluta entre interesse público e privado. O STF (RE 586224) reforça que a função social da propriedade visa harmonizar interesses coletivos e individuais.
4. Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensinam que o interesse público não elimina o interesse privado, mas procura compatibilizá-los visando o bem-estar coletivo.
5. Exemplo Prático: Ao realizar uma desapropriação, o poder público busca conciliar o interesse coletivo (utilidade pública) e a proteção do direito de propriedade, com pagamento de indenização justa ao particular, não aniquilando seu direito.
6. Justificativa para o Gabarito: A frase da questão é errada, pois simplifica de maneira equivocada a relação entre interesse público e privado, que deve ser de busca de harmonia e compatibilização, e não de oposição necessária. O uso do termo “necessariamente” é uma pegadinha, pois nem todo interesse privado se opõe ao público; ambos podem coexistir.
7. Estratégia/Alerta: Em questões desse tipo, atenção a expressões absolutas como “sempre”, “necessariamente” e “jamais”. Elas costumam indicar erro, especialmente em temas de princípios e ponderação de valores.
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Comentários
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Ele não se opõe, ele se sobressai sobre o direito privado.
ERRADO!! O interesse público deve sempre prevalecer sobre o privado em situações de conflito, mas isso não significa que eles estejam sempre em oposição.
- O INTERESSE PÚBLICO SE OPÕE AO PRIVADO? NÃO!
- O INTERESSE PÚBLICO SE SOBREPÕE AO PRIVADO? SIMM!
Questão de português no direito administrativo rsrs
O interesse público é o interesse da sociedade, enquanto o interesse privado é o interesse de um indivíduo ou grupo.
Explicação
- O interesse público é o interesse da coletividade, que inclui os interesses do bem comum.
- O interesse público é identificado quando um número considerável de pessoas de uma comunidade determinada participam dele.
- O interesse público é a base da Administração Pública, que exige que o interesse da coletividade tenha preferência em relação ao do particular.
- O interesse público não deve ser confundido com o interesse do estado.
- O interesse público pode ser ameaçado por um conflito de interesses, que surge quando um interesse privado do agente público interfere no desempenho de sua função pública.
- O interesse público pode ser ameaçado por violação da moralidade administrativa ou do princípio da impessoalidade administrativa.
PMAL/2025
SERTÃO!!!
Acertei, mas fica aquela coisa martelando na cabeça....
é necessário analisar o caso concreto a fim de identificar se , DE FATO, o interesse privado pode ser subjugado (entenda aqui vencido) pelo interesse publico.
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