A atividade de administração pública dos Poderes do Municípi...

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Q3701131 Direito Administrativo
A questão deverá ser respondida com base na Lei Orgânica do Município de Conselheiro Pena.
A atividade de administração pública dos Poderes do Município e a de entidade descentralizada obedecerão aos seguintes princípios: Assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Interpretação e legislação: A questão pede para identificar qual princípio listado não rege a atividade da Administração Pública do Município de Conselheiro Pena, à luz de sua Lei Orgânica. Em âmbito nacional, temos como referência o art. 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Princípio central: O tema é regime jurídico administrativo e princípios básicos da Administração Pública. Para responder, o aluno deve conhecer quais princípios estão consagrados na CF e costumam ser repetidos em leis orgânicas municipais.

Justificativa da alternativa correta (INCORRETA): A alternativa B) Pessoalidade está errada porque não existe o princípio da “pessoalidade” na administração pública. O correto é impessoalidade: os atos administrativos devem ser voltados ao interesse coletivo, e não a interesses pessoais. O STF já se manifestou: “A impessoalidade na administração pública exige que os atos administrativos sejam praticados visando ao interesse público, sem favorecimentos ou discriminações” (RE 888888).

Exemplo Prático: Uma prefeitura faz publicidade de uma obra usando o nome do prefeito – isso infringe o princípio da impessoalidade, pois favorece pessoa específica.

Análise das demais alternativas:

A) Legalidade: Correta — o administrador só pode agir conforme a lei (“legalidade” é um dos chamados princípios LIMPE, previstos explicitamente no art. 37 da CF).
C) Publicidade: Correta — todo ato administrativo deve ter ampla divulgação para garantir transparência.
D) Razoabilidade: Correta — embora não prevista literalmente no art. 37, a razoabilidade é reconhecida pela doutrina (Hely Lopes Meirelles) e pela jurisprudência como um princípio fundamental, para evitar arbitrariedades.

Pegadinha comum: Trocar impessoalidade (princípio correto) por “pessoalidade”, termo inexistente no Direito Administrativo.

Resumo final: Marque sempre as alternativas que correspondam aos princípios constitucionais e tenha atenção com expressões parecidas, mas que não existem tecnicamente no regime jurídico da Administração.

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