São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e ent...

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Q1311373 Legislação Federal
São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável. Nesse sentido, em caso de execução de ações de recuperação e de resposta, será adotado, entre outros procedimentos, o de que para recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de:
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Comentário de Gabarito – Lei nº 12.340/2010 – Defesa Civil

A questão trata do prazo para apresentação do plano de trabalho pelo ente federativo que recebe recursos da União destinados à recuperação de áreas atingidas por desastres. O tema está diretamente relacionado com os mecanismos de transferência de recursos federais para estados, DF e municípios no contexto de ações de defesa civil.

Legislação Aplicável:

Lei nº 12.340/2010, Art. 4º, § 3º, inciso I:
No caso de execução de ações de recuperação e de resposta, serão adotados os seguintes procedimentos: I - para recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 (noventa) dias da ocorrência do desastre;

Jurisprudência:

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) firmou entendimento de que o Poder Público deve apresentar, no prazo legal, projetos de recuperação para áreas atingidas, conforme o Agravo de Instrumento 0018138-64.2022.8.17.9000.

Explicação do Tema Central:

Em situações de desastre, a legislação exige agilidade do ente federativo para garantir que os recursos federais sejam usados de modo eficaz e dentro de critérios técnicos. Por isso, estipula-se um prazo objetivo para o envio do plano de trabalho.

Exemplo prático: Imagine uma cidade atingida por enchentes. Após o desastre, a prefeitura requer recursos da União para obras de reconstrução. Para obter esses valores, ela deve apresentar o plano de trabalho em até 90 dias da data do evento.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está de acordo com o art. 4º, § 3º, I, da Lei 12.340/2010, sendo a única a corresponder ao prazo legal de 90 dias.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 30 dias: Prazo inexistente na lei para o plano de recuperação, tornando-a errada.
  • B) 60 dias: Também não previsto, não encontra amparo legal.
  • D) 120 dias: Prazo superior ao admitido, contrariando a exigência legal.

Pegadinha: Termos como “prevenção” ou “resposta” possuem regras distintas na legislação. Atenção à palavra “recuperação”, pois é somente para essa ação que o prazo de 90 dias se aplica.

Doutrina: Conforme José Afonso da Silva, a gestão de desastres exige estrito respeito aos prazos para assegurar eficácia e controle na utilização dos recursos públicos.

Considerações finais: O conhecimento preciso do prazo legal e a leitura atenta do enunciado são fundamentais para evitar erros em prova.

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LEI N° 12.340 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010:

Art. 4° São obrigatórias as transferências da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável.

§ 3° No caso de execução de ações de recuperação e de resposta, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - para recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 (noventa) dias da ocorrência do desastre;

A aprovação virá debaixo de persistência e constância. Siga em frente e não olhe para trás!

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