No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difuso...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda o acesso à justiça de crianças e adolescentes, especialmente no campo das ações civis envolvendo interesses difusos ou coletivos, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da legislação processual civil.
Fundamentação Legal:
O tema está ancorado no ECA, art. 212 e §1º: “Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.”
Tema Central:
Exige que o candidato compreenda como o regime processual civil se aplica subsidiariamente às causas infantojuvenis e a amplitude dos instrumentos jurídicos disponíveis para efetivação dos direitos assegurados às crianças e adolescentes.
Exemplo Prático:
Suponha-se entidade de defesa da infância propõe ação civil pública contra município por ausência de vagas em creches. Qualquer ação pertinente poderá ser utilizada, e a instrução se dará conforme o CPC, subsidiariamente ao ECA.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A letra C está correta pois, além de adotar todas as espécies de ações cabíveis (inclusive ações civis públicas, mandados de segurança, entre outras), explicita a aplicação subsidiária do CPC. A doutrina de Marinoni e Nelson Nery Junior confirma que a instrumentalidade do processo e a diversidade de ações fortalecem o sistema protetivo dos interesses das crianças e adolescentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada, pois restringe indevidamente o litisconsórcio e vincula condição não prevista em lei.
- B) Incorreta: o MP pode, mas não é exclusivo, existem outras hipóteses de legitimação.
- D) Incorreta, pois embora mencione legitimados corretos, Territórios não existem mais, e a resposta não cita explicitamente que a legitimidade é prevista para ações civis públicas, o que pode induzir erro.
- E) Incorreta: a Defensoria Pública não detém legitimação extraordinária ex lege para ações civis coletivas no ECA, dependendo do caso concreto.
Pegadinhas e Dicas de Prova:
Atenção para termos como “exclusivo”, “apenas”, ou criação de hipóteses que extrapolam a literalidade da lei.
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Art. 210, III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
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