Conforme a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de...
Conforme a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), analise as afirmativas a seguir:
I. É crime ambiental pescar utilizando explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.
II. Constitui crime ambiental introduzir espécime animal no território nacional, ainda que com parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.
Com base exclusivamente na redação da norma legal mencionada, assinale a alternativa que indica apenas a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):
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Tema central: A questão aborda crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente delitos contra a fauna – pesca ilegal e introdução de espécies animais.
Legislação aplicada:
Sobre a afirmativa I: A Lei nº 9.605/98, em seu art. 34, inciso II, expressamente prevê como crime pescar “mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos”. O uso de explosivos, por seu evidente potencial lesivo ao meio ambiente aquático, está proibido e enquadra-se nessa vedação.
Exemplo prático: Pescadores que utilizam dinamite em rios para facilitar a coleta de peixes cometem o crime ambiental, pois danificam o ecossistema aquático.
Sobre a afirmativa II: O art. 31 da Lei nº 9.605/98 diz ser crime “introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente”. Ou seja, a conduta só é criminosa NA AUSÊNCIA dessas autorizações. Se houver parecer favorável e licença, NÃO há crime.
Jurisprudência relevante: O TRF-4 e o STF têm decidido, de forma reiterada, que a ausência dos requisitos (parecer e licença) é essencial para a configuração do delito do art. 31.
Doutrina: Vladimir Passos de Freitas destaca que os crimes contra a fauna dependem de requisitos específicos para caracterização, especialmente no que tange à introdução de espécies.
Análise das alternativas:
Alternativa C - Correta: Apenas a afirmativa I está correta, pois descreve conduta típica prevista pela lei.
Alternativa II (incorreta): O erro está em afirmar que é crime MESMO COM autorização — o que contraria o texto literal do art. 31.
As alternativas A, B e D também estão erradas, pois envolvem a aceitação da afirmativa II como correta, o que não encontra respaldo na lei.
Pegadinha da questão: Atenção a expressões como “ainda que com parecer técnico oficial e licença”, que contrariam o conteúdo expresso da lei. Questões assim testam leitura atenta e domínio do texto legal.
Resumo para provas: Leia sempre o artigo literal da lei e desconfie de assertivas que usem “sempre”, “nunca” ou contrariem a redação legal clara.
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I- Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
II - Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Artigo Correspondente
I. É crime ambiental pescar utilizando explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.
CORRETA. O Art. 35 da Lei nº 9.605/98 tipifica esta conduta como crime.
Art. 35: Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; (...)
II. Constitui crime ambiental introduzir espécime animal no território nacional, ainda que com parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.
INCORRETA. O Art. 31 tipifica a introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial e licença. A inclusão da expressão "ainda que com parecer técnico oficial favorável e licença" torna a afirmativa falsa, pois a licença legaliza a conduta.
Art. 31: Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GCM PAULISTA!!!
GCM PAULISTA !
Gab - letra C
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
- I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
- II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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