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Q3507775 Direito Ambiental

Conforme a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), analise as afirmativas a seguir:


I. É crime ambiental pescar utilizando explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.


II. Constitui crime ambiental introduzir espécime animal no território nacional, ainda que com parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.


Com base exclusivamente na redação da norma legal mencionada, assinale a alternativa que indica apenas a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):

Alternativas

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Tema central: A questão aborda crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente delitos contra a fauna – pesca ilegal e introdução de espécies animais.

Legislação aplicada:

Sobre a afirmativa I: A Lei nº 9.605/98, em seu art. 34, inciso II, expressamente prevê como crime pescar “mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos”. O uso de explosivos, por seu evidente potencial lesivo ao meio ambiente aquático, está proibido e enquadra-se nessa vedação.
Exemplo prático: Pescadores que utilizam dinamite em rios para facilitar a coleta de peixes cometem o crime ambiental, pois danificam o ecossistema aquático.

Sobre a afirmativa II: O art. 31 da Lei nº 9.605/98 diz ser crime “introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente”. Ou seja, a conduta só é criminosa NA AUSÊNCIA dessas autorizações. Se houver parecer favorável e licença, NÃO há crime.

Jurisprudência relevante: O TRF-4 e o STF têm decidido, de forma reiterada, que a ausência dos requisitos (parecer e licença) é essencial para a configuração do delito do art. 31.

Doutrina: Vladimir Passos de Freitas destaca que os crimes contra a fauna dependem de requisitos específicos para caracterização, especialmente no que tange à introdução de espécies.

Análise das alternativas:

Alternativa C - Correta: Apenas a afirmativa I está correta, pois descreve conduta típica prevista pela lei.

Alternativa II (incorreta): O erro está em afirmar que é crime MESMO COM autorização — o que contraria o texto literal do art. 31.

As alternativas A, B e D também estão erradas, pois envolvem a aceitação da afirmativa II como correta, o que não encontra respaldo na lei.

Pegadinha da questão: Atenção a expressões como “ainda que com parecer técnico oficial e licença”, que contrariam o conteúdo expresso da lei. Questões assim testam leitura atenta e domínio do texto legal.

Resumo para provas: Leia sempre o artigo literal da lei e desconfie de assertivas que usem “sempre”, “nunca” ou contrariem a redação legal clara.

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I- Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

II - Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Artigo Correspondente

I. É crime ambiental pescar utilizando explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.

CORRETA. O Art. 35 da Lei nº 9.605/98 tipifica esta conduta como crime.

Art. 35: Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; (...)

II. Constitui crime ambiental introduzir espécime animal no território nacional, ainda que com parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.

INCORRETA. O Art. 31 tipifica a introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial e licença. A inclusão da expressão "ainda que com parecer técnico oficial favorável e licença" torna a afirmativa falsa, pois a licença legaliza a conduta.

Art. 31: Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

GCM PAULISTA!!!

GCM PAULISTA !

Gab - letra C

Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

  • I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
  • II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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