Com base no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei ...
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Interpretação do Enunciado: A questão exige a identificação de uma conduta que caracteriza violência psicológica contra a mulher, segundo o Art. 7º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O tema aborda as formas de violência doméstica e familiar e suas definições legais.
Fundamentação Legal: O artigo aplicável é:
“Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento (…) mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.”
Tema Central: Identifica-se neste tipo de questão a importância de saber os conceitos e exemplos práticos de violência psicológica, distinguindo-os das outras formas de violência previstas na Lei Maria da Penha. É fundamental interpretar detalhamente as condutas elencadas em lei.
Exemplo Prático: Se um companheiro ofende repetidamente a parceira, chamando-a de “inútil” e ridicularizando suas opiniões diante de terceiros, isso afeta a autoestima, causando humilhação e dano emocional, configurando violência psicológica.
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa D – Humilhar e ridicularizar repetidamente a mulher, afetando sua autoestima e autonomia. Está correta, pois traduzir comportamentos de humilhação e ridicularização corresponde de forma clara ao núcleo da definição legal de violência psicológica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Agredir fisicamente: Refere-se à violência física (Art. 7º, I), não à psicológica.
B) Reter cartão bancário: Caracteriza violência patrimonial (Art. 7º, IV).
C) Impedir de trabalhar fora: Está mais relacionada à violência moral ou econômica (Art. 7º, V), podendo haver discussão, mas a principal hipótese de violência psicológica é humilhar e ridicularizar (alternativa D).
Pegadinha: Cuidado com termos amplos, como “impedir de trabalhar”, pois isoladamente não envolve, necessariamente, dano emocional típico da violência psicológica; pode ser mais bem enquadrado como violência econômica.
Conclusão: Dominar os conceitos descritos em lei, como aponta Gabriela Manssur na doutrina, amplia sua segurança. Alternativa D é a correta.
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Comentários
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GABARITO D
...fisicamente é diferente de psicologicamente
A letra C também configuraria violência psicológica. O enquadramento é perfeito. A D é mais literal.
O inciso II do Art. 7º da Lei Maria da Penha define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, diminuindo sua autoestima, prejudicando seu desenvolvimento ou controle, como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição contumaz, e limitação de ir e vir, causando prejuízos à sua saúde psicológica e à autodeterminação.
Temos na questão 3 modalidades de violência:
A) violência física;
B) violência patrimonial;
C) é violência patrimonial porque a vítima é impedida de exercer o direito ao trabalho;
D) violência psicológica.
Existem 5 modalidades de violência contra mulher na lei Maria da Penha:
1) violência física: quando envolve agressão;
2) violência psicológica: quando a vítima é manipulada psicologicamente;
3) violência patrimonial: ocorre quando a retenção de bens da vítima;
4) violência sexual: ocorre quando a vítima é impedida de escolher o que faz com sua dignidade sexual;
5) violência moral: envolve calúnia, difamação e injúria.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
" sem que haja qualquer justificativa legal para tal ação. " deixou a letra C errada
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