O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidad...
ADI 2003.011276-6, do TJSC
16/03/2005 às 09:00: Julgamento por Acórdão
Decisão: por maioria de votos, julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.574/03, do Estado de Santa Catarina.
Conforme o julgado do colega, o STF declarou a INconstitucionalidade da Lei em apreço, conforme menciona a questão.
Qual o motivo de não estar ela CORRETA?
Alguém pode ajudar?
Valeu!
Alguém sabe porque a assertiva está incorreta?
Pelo que entendi, o erro é porque quem reconheceu a inconstitucionalidade foi o TJSC, e não o STF, como afirma a questão.
Alguém pode explicar essa questão????
Questão de alto nível, busca um raciocínio muito grande do candidato.
O examinador deve ter tido muito trabalho, passado a noite pensando em como elaborar essa questão. (trocou TJSC por STF)
1o) Foi o TJ que declarou a inconstitucionalidade neste caso.
2o) Trata-se de inconstitucionalidade FORMAL - poder legislativo estadual não tem competência para legislar sobre direito penal.
CRFB/88. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Por ter sido uma LEI ESTADUAL quem declara a insconstitucionalidade da mesma, em controle concentrado, é TJSC! E não o STF!
Controle de constitucionalidade de lei estadual pode ser feito por meio de ADI no STF ou pelo próprio tribunal de justiça estadual. No caso da questão quem decidiu foi o TJSC.
O legislador trocou STF por TJSC, pior que questão de grupo de telegram! Se fosse de atualidades seria admissível até...
PERTENCELEMOS!
Atualização de 2020, Supremo Tribunal Federal reconheceu por analogia injuria racial a prática de discriminação em razão de orientação sexual.
Absurda ... só isso.
Nem soube do ocorrido, mas vamos lá galera ....................
"O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade"
STF dizer ser inconstitucional uma lei estadual ao aplicar penalidade nas situações de opinião sexual, no mínimo, a mídia e opinião popular iriam vaiar e muito decisões diferente disso...
Tudo leva a crer ser uma resposta Errada, seja uma notícia falsa ou do STF ter ido contra a lei estadual no combate a discriminação.
Força Galera!!!!!!!!!!
Então, pessoal, aqui há uma pegadinha:
A Lei Estadual n. 12.574/03 foi declarada inconstitucional por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não por decisão do STF.
Inclusive, esta Lei Estadual, assim como diversas outras, depois de serem declaradas inconstitucionais por diversas cortes, foram revogadas pela Lei Complementar Estadual n. 656/2015. Vale dar uma olhada: .
Atenção! não é porque se trata de uma lei estadual que a competência para declarar a inconstitucionalidade é do TJSC. Lembremos que ADI se presta a atacar ato normativo federal ou estadual. Além do objeto do objeto da ADI deve-se analisar o seu parâmetro, em sendo a CF aí o tribunal competente é o STF. Ao meu ver a questão está errada por não ser o TJSC o órgão competente p/ declarar inconstitucionalidade de lei estadual face a CF.
Errado.
A decisão foi do TJ-SC, não do STF.
Examinador preguiçoso do c@ralh0
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei estadual 12.574/03, de Santa Catarina.
De fato, foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 12.574/03, que tratava das penalidades em caso de discriminação por orientação sexual.
No entanto, a inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, como afirma a questão, mas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 16/03/2005, no bojo do processo nº 9025377-69.2003.8.24.0000: "por maioria de votos, julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.574/03, do Estado de Santa Catarina. Vencidos os eminentes Des. Nelson Schaefer Martins, Cesar Abreu, Francisco Oliveira Filho, Alcides Aguiar, Amaral e Silva, Anselmo Cerello, Gaspar Rubik e Pedro Manoel Abreu, que julgavam parcialmente procedente o pedido. O eminente Des. Trindade dos Santos proferiu seu voto em sessão passada. Impedida a Exma. Sra. Desa. Maria do Rocio Santa Ritta".
O gabarito da questão, portanto, é errado.