Considere a situação hipotética a seguir: Um indivíduo, cie...
Considere a situação hipotética a seguir:
Um indivíduo, ciente de que é portador de uma doença sexualmente transmissível grave, pratica ato sexual desprotegido com sua parceira com o objetivo deliberado de transmitir-lhe a doença, sem o conhecimento ou consentimento dela quanto ao risco de contágio.
Com base exclusivamente no disposto no Art. 131 do Código Penal Brasileiro (sem considerar outras normas, jurisprudência ou doutrinas), assinale a alternativa CORRETA quanto à pena aplicável a esse agente:
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Comentário do Gabarito – Direito Penal: Periclitação da Vida e da Saúde
Interpretação e Tema:
A questão aborda o crime do artigo 131 do Código Penal Brasileiro, que trata do perigo de contágio de moléstia grave. O caso apresenta um agente consciente de sua condição, praticando ato capaz de transmitir doença grave, com intenção (dolo específico) de contagiar outra pessoa.
Legislação Aplicável:
Código Penal, art. 131: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Tema Central e Exemplo Prático:
O núcleo do tipo penal é a ação consciente e intencional de expor alguém ao risco concreto de contrair doença grave. Exemplo: pessoa diagnosticada com HIV, não comunica o fato ao parceiro e tem relação sem proteção para, deliberadamente, transmitir o vírus.
Alternativa Correta (D): Reclusão e multa
De acordo com o artigo 131, a pena prevista é reclusão (1 a 4 anos) e multa. Ambas as sanções são cumulativas, sendo a reclusão prevista para crimes de maior gravidade, com privação de liberdade, e a multa como penalidade pecuniária adicional.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
- A) Multa, apenas: Incorreta, pois a lei exige a aplicação conjunta de reclusão e multa.
- B) Advertência e multa: Incorreta, pois advertência não é prevista no artigo nem se aplica a crimes. Multa isolada também não é suficiente.
- C) Reclusão, apenas: Incorreta, pois a pena de multa é obrigatória, juntamente com a reclusão.
Pegadinhas:
Fique atento a itens que sugerem punição única (apenas multa ou apenas reclusão) e a termos não previstos como “advertência”. A literalidade é crucial! Grife no seu material: pena cumulativa.
Dica de Prova: Sempre verifique o texto literal da lei em crimes dolosos contra a vida e a saúde, pois eles normalmente trazem penas cumulativas quando a exposição ao risco é relevante socialmente.
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DIRETO AO PONTO:
Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Salvo melhor juízo, o crime mais adequado ao caso apresentado seria o do art. 130, §1º do CP (crime de dano, diferentemente do caput, que se configura como crime de perigo concreto):
Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
único crime com pena de multa > bullying (se não for praticado por meio da internet)
contravenção penal> aceita multa ou prisão simples
A conduta melhor se enquadra no crime do art. 130, §1º, CP.
MEU DEUS QUE BANCA É ESSA KKKK
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