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Q642134 Serviço Social
De acordo com a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda as diretrizes fundamentais da organização da assistência social no Brasil, conforme definidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n. 8.742/1993. Compreender essas diretrizes é essencial para qualquer profissional da área, pois elas definem como as políticas de assistência social devem ser estruturadas e implementadas.

Resumo Teórico:

A LOAS estabelece um marco legal para a assistência social no Brasil, promovendo princípios como a descentralização político-administrativa, a participação da população, e a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. Esses princípios são fundamentais para garantir que a assistência social atenda efetivamente às necessidades da população mais vulnerável.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é E - errado. A questão apresenta um enunciado que menciona diretrizes coerentes com a LOAS. No entanto, a parte que pode levar ao erro é a interpretação de como essas diretrizes são aplicadas de maneira prática, pois existe uma possibilidade da questão estar suscetível a interpretações sobre o que é considerado 'certo' ou 'errado' dentro do contexto institucional.

Análise da Alternativa Incorreta:

A análise de que as diretrizes apontadas no enunciado são 'certas' poderia induzir ao erro caso não se considere o contexto de aplicação e a abrangência das leis dentro das variações das esferas de governo. Por isso, a compreensão de que a resposta é 'errada' ajuda a destacar eventuais lacunas no entendimento aplicado das diretrizes conforme a prática legal e administrativa.

Estratégias de Interpretação:

Para melhor interpretar questões dessa natureza, é importante:

  • Estar familiarizado com os textos legislativos originais, como a LOAS, para entender o espírito da lei.
  • Considerar o contexto prático de implementação de políticas públicas de assistência social.
  • Observar atentamente as palavras-chave que indicam diretrizes específicas, como 'descentralização', 'participação' e 'supremacia', e analisar se a aplicação dessas diretrizes está correta no contexto da questão.

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Comentários

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blog com dicas para concursos é o questaoanotada.blogspot.com.br

Errada, 

Não consta o inciso III. 

 Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

        II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

item ERRADO porque foram confundidos princípios com diretrizes

 

os PRINCÍPIOS previstos na LOAS são

 

        Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

 

        I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

 

        II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

 

        III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

 

        IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

 

        V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

 

já as DIRETRIZES são as seguintes

        Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

 

        I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

 

        II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

 

        III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

ERRADO. A  supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica é princípio e não diretrriz !

Princípio é o sonho. Diretriz é o caminho. 

LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. (LOAS)

Lei ordinária

CAPÍTULO II Dos Princípios e das Diretrizes

SEÇÃO I Dos Princípios

Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

RESPOSTA: ART. 4º I da Lei 8.742 de 1993

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NOVIDADES 2019

CAPÍTULO IV Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

SEÇÃO I Do Benefício de Prestação Continuada

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.       (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)        (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)    (Vigência)

(...)

§ 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

REVOGADO: Veja redação antiga -> Art. 28-A. Constitui receita do Fundo Nacional de Assistência Social, o produto da alienação dos bens imóveis da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência.    (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)    (Revogado pela Medida provisória nº 852, de 2018)       (Revogado pela Lei nº 13.813, de 2019)

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