A atividade desenvolvida por Josué necessita de autorização ...
empregatício junto a um laboratório de engenharia genética
particular, sentiu a necessidade de obter, em razão das pesquisas
que vinha desenvolvendo com células-tronco embrionárias
humanas congeladas há um ano, autorização para desenvolver
projeto com esses organismos. Procurou, então, o IBAMA para
obter a autorização.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens de 72 a 75, que
se referem ao tratamento legal dispensado aos organismos
geneticamente modificados, de acordo com a Lei
n.º 11.105/2005.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a competência legal para autorizar atividades com organismos geneticamente modificados (OGM), à luz da Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança). Segundo o Art. 14, incisos XI e XII, compete à CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) emitir autorizações e decisões técnicas sobre pesquisas com OGM e seus derivados, inclusive células-tronco embrionárias.
Jurisprudência Relacionada:
Em ADI 3510 do STF, confirmou-se a constitucionalidade da Lei de Biossegurança para pesquisas com células-tronco, reforçando que o controle é exercido principalmente por órgãos técnicos especializados, como a CTNBio.
Conceito Central e Aplicação Prática:
A pesquisa, manipulação, importação ou produção que envolva OGM, como o caso do Josué, depende de decisão técnica da CTNBio. O IBAMA (órgão ambiental) atua em fiscalização quando da liberação ambiental ou comercial, mas para autorização de pesquisa o procedimento passa obrigatoriamente pelo crivo técnico da CTNBio.
Exemplo Prático:
Se um laboratório deseja desenvolver pesquisa de engenharia genética com sementes transgênicas, deve buscar autorização na CTNBio, que avaliará a biossegurança e concederá o Certificado de Qualidade em Biossegurança previsto na lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
Josué deve buscar autorização na CTNBio, órgão responsável pela avaliação técnica e emissão das autorizações para atividades com OGM, conforme o Art. 14, XI e XII, da Lei nº 11.105/2005.
O IBAMA não possui competência para autorizar pesquisa com células-tronco embrionárias humanas – sua função está relacionada à fiscalização e ao eventual licenciamento ambiental, mas não à autorização inicial para pesquisa em laboratório.
Possível Pegadinha:
O enunciado pode induzir o erro ao citar IBAMA – órgão normalmente relacionado à proteção ambiental –, mas a autorização para pesquisa advém da CTNBio.
Contribuição Doutrinária:
Celso Antônio Pacheco Fiorillo destaca que é atribuição da CTNBio a concessão de autorizações para trabalhos com OGM, sendo fundamental o controle estatal nas atividades de biossegurança.
Resumo Estratégico:
Em questões similares, priorize a leitura dos comandos legais da Lei 11.105/2005 e observe que a competência técnica inicial é da CTNBio. Atenção aos órgãos mencionados – cada um atua em momento distinto do processo.
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