Segundo a Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adoles...
Segundo a Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, etc.
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l8069.htm. Adaptado.)
Segundo o parágrafo único, a garantia de prioridade compreende: