De acordo com a Lei Complementar nº 3/1991 do município de F...
I. O prazo de validade de aprovação do projeto de arquitetura é de 12 (doze) meses. Após este prazo, caso não tenha pedido o alvará de construção correspondente, o interessado deverá requerer ao Poder Público uma nova análise do projeto e para tal deverá anexar mais um jogo de cópias, além de uma cópia do projeto aprovado anteriormente e respectivo requerimento.
II. Ficam dispensadas de aprovação de projeto, ficando porém sujeitos à apresentação de croquis e expedição do Alvará, as construções de dependências não destinadas a moradia ou uso comercial e industrial, tais como: talheiros, galpões para depósitos, viveiros, galinheiros ou similares, desde que não ultrapassem a área de 30 m² (trinta metros quadrados).
III. A prefeitura Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para aprovação do Projeto Definitivo e expedição do Alvará de Construção, a contar da data da entrada do requerimento no Serviço de Protocolo ou da última chamada para esclarecimentos, desde que o projeto apresentado esteja em condições de aprovação.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 3/1991 | Município de Foz do Iguaçu – Agente Fiscal
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige conhecimento prático da Lei Complementar nº 3/1991 de Foz do Iguaçu, especialmente quanto à aprovação de projetos de arquitetura, exigência de croquis em casos específicos, e prazos para expedição de alvará. Trata-se do cotidiano de fiscalização urbana e licenciamento municipal.
2. Legislação Aplicável
Art. 21: O prazo de validade de aprovação do projeto é de 12 meses, devendo ser requerida nova análise caso não tenha sido solicitado alvará.
Art. 22: Dispensa aprovação de projeto para construções de até 30 m² não destinadas a moradia/uso comercial ou industrial, exigindo croquis e alvará.
Art. 23: Concede à Prefeitura o prazo máximo de 30 dias para aprovar projetos e expedir alvará, a contar da entrada do pedido ou da última chamada para esclarecimentos, desde que o projeto esteja em condições de aprovação.
3. Tema Central
O tema envolve o procedimento administrativo de análise e aprovação de projetos e licenciamento de construções, incluindo exceções e prazos.
4. Exemplo Prático
Um morador deseja construir um galinheiro de 25 m²: não precisa aprovar projeto, mas deve apresentar croqui e solicitar alvará, conforme art. 22.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
II e III estão corretas:
- II replica integralmente o art. 22.
- III corresponde exatamente ao disposto no art. 23, com a exigência do prazo de 30 dias, condicionada ao projeto estar apto.
6. Análise das Alternativas Incorretas
I está equivocada: Apesar de estar muito semelhante ao art. 21, omite que a “nova análise” só é exigida após 12 meses se não houver pedido do alvará. A questão poderia induzir o candidato a achar que basta não construir, mas o correto é não ter solicitado o alvará.
Pegadinha: A diferença sutil entre “não ter construído” e “não ter solicitado o alvará” pode confundir. Fique atento à redação literal da lei!
Alternativas A, B e D também consideram assertiva(s) I (errada), o que inviabiliza seu acerto.
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