A respeito do direito constitucional à educação previsto na ...

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Q3953196 Direito Constitucional
A respeito do direito constitucional à educação previsto na Constituição Federal de 1988, observa-se que, recentemente, por efeito da Emenda Constitucional nº 135 de 2025, houve um redirecionamento de recursos para o fomento à educação em tempo integral no país.

Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 212-A, XIV (incluído pela EC nº 135/2024): "XIV - no exercício de 2025, da complementação de que trata o inciso V do caput, até 10% (dez por cento) dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, considerados indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que tratam as alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do inciso V deste artigo;". Aplicando ao caso: a regra constitucional autoriza, especificamente em 2025, que a União repasse até 10% de sua complementação ao Fundeb para esse fomento, o que corresponde à alternativa B.

Tema central: Fundeb e tempo integral
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o percentual máximo fixado na Constituição. O art. 212-A, XIV, prevê até 10% da complementação da União, e não até 4%.
B
Certa
A alternativa B coincide com os três elementos decisivos do art. 212-A, XIV, da CF: o marco temporal é o exercício de 2025; o percentual máximo é de até 10%; e o sujeito competente para o repasse é a União, a partir de sua complementação ao Fundeb. Além disso, a finalidade indicada na alternativa também corresponde ao texto constitucional: ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública.
C
Errada
Incorreta por erro no marco temporal. O dispositivo constitucional é expresso ao limitar a autorização ao exercício de 2025, não a 2026.
D
Errada
Incorreta porque altera o sujeito competente e a natureza da regra. O art. 212-A, XIV, não impõe aos Estados, ao DF e aos Municípios obrigação mínima de destinação de 15% dos recursos dos fundos; ele apenas autoriza a União a repassar até 10% de sua complementação ao Fundeb.
E
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: erra o marco temporal, pois a Constituição fala em 2025, e cria obrigação mínima para Estados, DF e Municípios que não consta do art. 212-A, XIV. A norma trata de repasse facultativo da União, não de piso obrigatório de aplicação pelos entes subnacionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autorização de repasse pela União e obrigação de aplicação mínima pelos Estados, DF e Municípios, além da troca do marco temporal de 2025 para 2026 e do percentual de 10% para outro valor.
Dica para questões semelhantes
  • Em regra resolvida por literalidade constitucional, confira separadamente três pontos: sujeito da medida, percentual e marco temporal.
  • Se o texto normativo usa "poderão ser repassados", trate como autorização, não como dever mínimo.
  • No art. 212-A, XIV, o objeto da regra é a complementação da União ao Fundeb, não genericamente os recursos dos fundos dos entes subnacionais.

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CF/88 Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o  caput  do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:  

XIV - no exercício de 2025, da complementação de que trata o inciso V docaput, até 10% (dez por cento) dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, considerados indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V deste artigo;     

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