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Q1702513 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Treze Tílias, o deslocamento de servidor efetivo, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade da Administração municipal, no âmbito do mesmo Poder, é:
Alternativas

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Gabarito: B) Redistribuição

Interpretação e Legislação:

A questão aborda o tema do deslocamento de servidor efetivo com o respectivo cargo para outro órgão dentro da Administração do Município de Treze Tílias, no mesmo Poder. Conforme a legislação nacional, especialmente a Lei nº 8.112/1990, art. 37, esse procedimento denomina-se Redistribuição.

Transcrição Legal: “Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder...” (art. 37, Lei 8.112/1990).

Tema Central:

O tema central é o deslocamento de cargo (e não apenas do servidor) entre quadros de órgãos no mesmo Poder, preservando as atribuições e direitos originais.

Exemplo Prático:

Imagine um Orientador Social efetivo lotado na Secretaria de Assistência Social que, juntamente com o cargo ocupado, é transferido para a Secretaria de Educação, devido à necessidade institucional. Isso caracteriza redistribuição.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A redistribuição é o único instituto que autoriza a transferência do cargo e do servidor entre órgãos do mesmo Poder, preservando vínculo jurídico e atribuições. É fundamentada em interesse da administração e requisitos legais, conforme jurisprudência do STJ (MS 14.195-DF).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Cessão: transfere apenas o servidor, não o cargo, e normalmente de um órgão para outro distinto, sem alteração do quadro de pessoal.
C) Remoção: é a mudança do servidor de uma unidade para outra dentro do mesmo órgão, sem envolver transferência de cargo.
D) Relotação: refere-se à realocação dentro do mesmo órgão ou quadro, sem transferência para outro órgão/autarquia.

Pegadinhas: Cuidado para não confundir “deslocamento do cargo” (redistribuição) com movimentação simples do servidor (remoção ou relotação).

Dica: Segundo Alexandre Mazza, é essencial observar o interesse público e a manutenção da essência do cargo na redistribuição.

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Comentários

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REMOÇÃO: mesmo cargo, mesmo órgão (com ou sem mudança de sede)- a pedido ou de ofício- para acompanhar cônjuge ou questão de saúde do servidor ou da família.

REDISTRIBUIÇÃO: SERVIDOR +CARGO SÃO DESLOCADOS PARA OUTRO ÓRGÃO DO MESMO PODER. Ajustamento/reorganização de quadro de funcionários.

É usada nos casos de extinção de órgão, etc.

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