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Q3615594 Direito Constitucional
Como condição para a aquisição da estabilidade do servidor público, de acordo com o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Essa comissão é constituída com quantos membros? 
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Comentário – Questão sobre Estabilidade e Comissão de Avaliação

Interpretação do Tema:
A questão aborda a condição para aquisição da estabilidade do servidor público, regulada pelo Art. 41, § 4º da Constituição Federal. O foco recai sobre a avaliação especial de desempenho e a composição da comissão responsável por esse procedimento.

Fundamentação Legal:
“Art. 41, § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”

Contudo, a Constituição não detalha a composição da comissão, que costuma ser regulamentada por leis específicas de cada ente federativo. Muitos estados e municípios adotaram comissão paritária com 6 (seis) membros, sendo 3 indicados pelo chefe do Poder e 3 servidores efetivos eleitos pelo quadro.

Exemplo Prático:
Uma Assistente Social aprovada em concurso entra em estágio probatório. Para adquirir estabilidade, é avaliada por comissão formada conforme previsão local: 3 indicados pela administração e 3 eleitos pelos servidores.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é a mais adequada ao padrão adotado em legislações estaduais/municipais, garantindo equilíbrio e representatividade na avaliação. Essa configuração estimula justiça e transparência, princípios amplamente defendidos pela doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a “necessidade de comissão específica e critérios objetivos”.
Esses pontos são essenciais para assegurar avaliação isenta e eficaz, conforme ensina também Carvalho Filho.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) 3 membros (2 indicados + 1 servidor efetivo)Não garante representatividade paritária e o mínimo equilibrado na comissão.
B) 4 membros (2 indicados + 2 servidores)Apesar da paridade numérica, pode facilitar impasses e não é padrão mais comum.
C) 5 membros (3 indicados + 2 servidores)Quebra a necessidade de equilíbrio, favorecendo a administração.

Pegadinhas:
O enunciado pode induzir o aluno a procurar a resposta apenas no texto constitucional. Atenção: a CF/88 exige a comissão mas não detalha a quantidade; portanto é essencial se atentar à legislação local ou majoritária em provas.

Conhecer a doutrina e padrões praticados cotidianamente é fundamental para decisões seguras em provas!

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