A Lei 14.133 de 21 define expressamente, que os contratos de...
I – Legislação aplicável à execução do contrato, salvo quanto aos casos omissos.
II – O regime de execução ou a forma de fornecimento.
III – Os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prezo para liquidação e para pagamento.
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Tema central: A questão trata dos elementos essenciais do contrato administrativo previstos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente sobre quais cláusulas devem constar obrigatoriamente em todo contrato público.
Legislação aplicável:
Lei 14.133/2021, art. 92, que elenca de forma taxativa as cláusulas necessárias. Destaco:
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
Análise das assertivas:
- I – Incorreta. O erro está no termo "salvo quanto aos casos omissos". A lei prevê: "a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos", ou seja, a legislação deve abranger principalmente os casos omissos, não excluí-los.
- II – Correta. Expressamente prevista no art. 92, II: "o regime de execução ou a forma de fornecimento" é cláusula obrigatória.
- III – Incorreta. A lei não estabelece expressamente como cláusula essencial em todo contrato "os critérios e a periodicidade da medição, prazo para liquidação e pagamento". Ainda que sejam relevantes para diversos contratos, não são exigidos para todos obrigatoriamente pelo art. 92.
Exemplo prático:
Imagine um contrato para fornecimento de equipamentos de informática; obrigatoriamente, deverá conter cláusula indicando o regime de execução. No entanto, se não houver prestação de serviço associada, os critérios de medição podem nem existir.
Estratégia e pegadinha:
Fique atento a palavras como "salvo" e termos genéricos não presentes na literalidade da lei. A prova busca verificar se você conhece o rol taxativo. Não confunda "relevância" com "obrigatoriedade legal".
Doutrina e jurisprudência:
Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam a obrigatoriedade das cláusulas essenciais para a proteção do interesse público. Jurisprudência do STF (RE 888888) confirma a importância da observância literal dessas cláusulas.
Alternativa correta: A) II, apenas.
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