Os princípios são essenciais para o direito contemporâneo, p...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Central: A questão testa o conhecimento acerca dos princípios que regem licitações e contratos segundo a Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O desafio do candidato é identificar, dentro das alternativas apresentadas, qual delas não constitui um dos princípios elencados explicitamente pela lei.
Base Legal: O artigo 5º da Lei n° 14.133/2021 estabelece:
“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável...”
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D) Competência está INCORRETA porque não figura entre os princípios expressamente previstos no art. 5º. Apesar de a competência ser importante no contexto administrativo, não é classificada como princípio da Lei de Licitações.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Moralidade: Princípio expressamente previsto (art. 5º, Lei 14.133/21).
- B) Publicidade: Também consta de forma clara no caput do artigo 5º.
- C) Interesse público: Art. 5º traz “interesse público” como norteador dos procedimentos licitatórios.
- E) Segregação de funções: Explicitamente citada no rol do art. 5º, garantindo controles e atuações diversas pelas partes envolvidas.
Possível Pegadinha: Candidatos podem confundir “competência” (ato administrativo válido) com “princípios específicos da licitação”. Preste atenção ao texto legal!
Contribuição Doutrinária: Marçal Justen Filho destaca que, embora a Lei traga muitos princípios, um exame direto ao texto legal é crucial para evitar confusões conceituais.
Exemplo Prático: Uma comissão de licitação pode ser composta apenas por servidores designados, mas a “segregação de funções” exige que diferentes fases ou controles do procedimento não fiquem sob responsabilidade de um só agente — isso é princípio expresso, “competência” não.
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