Um determinado cidadão recebeu uma autuação administrativa ...

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Q3953180 Direito Administrativo
Um determinado cidadão recebeu uma autuação administrativa indevida do poder público de um determinado Estado da Federação; porém, ao apresentar seu recurso administrativo para defender seu direito, foi-lhe exigido prévio depósito em dinheiro do valor correspondente à multa administrativa que lhe foi aplicada, a título de caução, com base na lei estadual que regulamentou o procedimento administrativo correspondente.

Considerando-se a situação hipotética, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, a: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;". No caso, a lei estadual condicionou o recurso administrativo ao depósito em dinheiro do valor da multa, o que configura obstáculo econômico incompatível com essa garantia e com a Súmula Vinculante 21 do STF, tornando inconstitucional a exigência e correta a alternativa B.

Tema central: Depósito prévio em recurso administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa erra no instrumento processual indicado. A descrição apresentada — proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público — corresponde ao mandado de segurança, não à ação popular. A incorreção está na confusão entre remédios constitucionais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque afirma exatamente a garantia constitucional aplicável: o direito de petição é assegurado independentemente do pagamento de taxas, nos termos do art. 5º, XXXIV, a, da Constituição. No processo administrativo, isso é reforçado pelo art. 5º, LV, da CF — "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" — e pelo entendimento vinculante do STF na Súmula Vinculante 21, segundo o qual é inconstitucional exigir depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Embora a Lei nº 9.784/1999, art. 56, § 2º, disponha que "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.", essa cláusula não autoriza exigência incompatível com a Constituição; prevalece o limite constitucional fixado pelo STF.
C
Errada
Está errada porque a possibilidade de o cidadão recorrer ao Judiciário não torna constitucional a exigência de depósito prévio no recurso administrativo. O vício está na própria restrição administrativa, que contraria o art. 5º, XXXIV, a, da CF e a Súmula Vinculante 21 do STF. A garantia de acesso à jurisdição não convalida uma exigência materialmente inconstitucional na via administrativa.
D
Errada
Está errada porque a caução prévia para conhecimento do recurso administrativo é justamente um obstáculo ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição. A exigência pecuniária prévia não preserva o devido processo legal; ela restringe indevidamente o acesso ao recurso.
E
Errada
Está errada porque o problema jurídico não é de simples competência legislativa entre lei federal e lei estadual. O núcleo da invalidade é material: a própria exigência de depósito prévio para admitir recurso administrativo viola o direito de petição e a orientação vinculante do STF. Portanto, não seria válida nem se estivesse prevista em lei federal, e há sim violação ao direito de petição.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: usar a redação constitucional do direito de petição para quem lembrasse da Súmula Vinculante 21 e, ao mesmo tempo, induzir erro com a alternativa A ao trocar mandado de segurança por ação popular; também tentou fazer o candidato tratar o caso como questão de competência legislativa ou de mera existência de via judicial alternativa, quando o vício é a inconstitucionalidade material da exigência.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão exigir depósito, arrolamento ou caução para admitir recurso administrativo, a chave é a Súmula Vinculante 21: a exigência é inconstitucional.
  • Leia o art. 5º, XXXIV, a, da CF junto com o art. 5º, LV: direito de petição sem condicionamento financeiro e garantia dos recursos no processo administrativo caminham juntos.
  • Não isole o art. 56, § 2º, da Lei nº 9.784/1999: a expressão "salvo exigência legal" não legitima exigência que contrarie a Constituição.
  • Se a alternativa misturar inconstitucionalidade da exigência com remédio constitucional, confira se a descrição é de mandado de segurança ou de ação popular.

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Comentários

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A: Embora a exigência seja inconstitucional, o instrumento jurídico para proteger "direito líquido e certo" contra ilegalidade de autoridade pública é o Mandado de Segurança, e não a Ação Popular (que visa anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, etc.).

C: A inafastabilidade da jurisdição (acesso ao Judiciário) não autoriza a Administração a criar barreiras pecuniárias ilegais na via administrativa. O cidadão tem direito ao duplo grau de jurisdição administrativa de forma gratuita.

D: A exigência de caução é considerada, justamente, um óbice (obstáculo) que fere o exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando o processo administrativo excessivamente oneroso ou inacessível.

E: O erro está em dizer que "não há violação ao direito de petição pela exigência em si". A violação ocorre independentemente da esfera da lei (estadual ou federal), pois o direito de petição é uma garantia fundamental contra qualquer barreira financeira para o exercício do recurso.

Alternativa "B"

Artigo 5º, Inciso XXXIV, CFRB/88 - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Súmula vinculante nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

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