Acerca dos direitos fundamentais (individuais, coletivos e s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;". A alternativa E corresponde a esse comando constitucional e, por isso, é a correta.
- Quando a questão cobrar direitos fundamentais do art. 5º, confira a literalidade dos incisos antes de interpretar.
- Separe institutos próximos: mandado de injunção trata de falta de norma regulamentadora; habeas data trata de acesso e retificação de dados pessoais.
- Em associação, memorize a diferença: decisão judicial para dissolução e suspensão; trânsito em julgado só para dissolução compulsória.
- No direito de reunião, a fórmula correta é: sem autorização, mas com prévio aviso.
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Comentários
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Gabarito Letra E -
A - o trânsito em julgado é para quando forem Dissolvidas apenas
B - Esse conceito é do mandado de injunção
C - Esta quase toda certa, porem é apenas mandado DURANTE O DIA
D- Pode usar pra se eximir, mas nao pode recusar de resolver o "problema" de forma alternativa, se nao ficaria facil né?!
E - Essa letra E, salvo engano, o STF entende q nem precisa de aviso prévio formal
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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação.
Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)
Habeas Data, um tipo de ação que garante o acesso a informações pessoais existentes em bancos de dados públicos e privado, além de garantir o direito da pessoa interessada em acessar registros sobre ela existentes, o Habeas Data permite a retificação de informações incorretas e complemento de dados pessoais. Na alternativa o correto seria mandado de injunção.
A- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
B- conceder-se-á habeas-data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
C- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial.
D- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, podendo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
E- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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