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Q3953178 Direito Constitucional
Acerca dos direitos fundamentais (individuais, coletivos e sociais) na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;". A alternativa E corresponde a esse comando constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Direito de reunião
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a exigência de trânsito em julgado. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;". Logo, o trânsito em julgado é exigido apenas para a dissolução compulsória, não para a suspensão de atividades.
B
Errada
Está errada porque atribui ao habeas data hipótese que pertence ao mandado de injunção. Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXI: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;". Habeas data, por sua vez, destina-se ao conhecimento ou retificação de informações relativas ao impetrante, não à falta de norma regulamentadora.
C
Errada
Está errada porque elimina a limitação temporal expressa para ingresso domiciliar por ordem judicial. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". Portanto, a determinação judicial não autoriza ingresso a qualquer hora, mas somente durante o dia.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra e a exceção do art. 5º, VIII. Constituição Federal de 1988, art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocarem para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;". A Constituição não autoriza essa recusa irrestrita; ao contrário, prevê justamente essa conduta como exceção à proteção.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz os requisitos constitucionais do direito de reunião: reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e com prévio aviso à autoridade competente. Esse é exatamente o conteúdo do art. 5º, XVI, da CF/88.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade do art. 5º: exigir trânsito em julgado também para suspensão de associação, confundir mandado de injunção com habeas data, suprimir a expressão "durante o dia" na inviolabilidade domiciliar, inverter a exceção da escusa de consciência e confundir independência de autorização com dispensa de prévio aviso no direito de reunião.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direitos fundamentais do art. 5º, confira a literalidade dos incisos antes de interpretar.
  • Separe institutos próximos: mandado de injunção trata de falta de norma regulamentadora; habeas data trata de acesso e retificação de dados pessoais.
  • Em associação, memorize a diferença: decisão judicial para dissolução e suspensão; trânsito em julgado só para dissolução compulsória.
  • No direito de reunião, a fórmula correta é: sem autorização, mas com prévio aviso.

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Comentários

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Gabarito Letra E -

A - o trânsito em julgado é para quando forem Dissolvidas apenas

B - Esse conceito é do mandado de injunção

C - Esta quase toda certa, porem é apenas mandado DURANTE O DIA

D- Pode usar pra se eximir, mas nao pode recusar de resolver o "problema" de forma alternativa, se nao ficaria facil né?!

E - Essa letra E, salvo engano, o STF entende q nem precisa de aviso prévio formal

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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação.

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 Habeas Data, um tipo de ação que garante o acesso a informações pessoais existentes em bancos de dados públicos e privado, além de garantir o direito da pessoa interessada em acessar registros sobre ela existentes, o Habeas Data permite a retificação de informações incorretas e complemento de dados pessoais. Na alternativa o correto seria mandado de injunção.

A- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

B- conceder-se-á habeas-data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

C- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial.

D- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, podendo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

E- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

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