A definição de tributo tem origem legal, constando do art. ...
GAB: A
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Alternativa - A.
EXATO - ARTIGO SIMPLES , MAS MUITO COBRADO - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Pegando na mentira ...
O tributo é uma prestação pecuniária compulsória. (CERTO)
O tributo pode ser cobrado mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária.
O tributo poder ser instituído por decreto do Poder Executivo.
O tributo pode ser utilizado para a punição de atos ilícitos.
A instituição de tributo prescinde (não precisa) da participação do Poder Legislativo.
Gabarito: A
Descreveu o conceito de tributo.
CTN.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito (A)
Sobre as alternativas:
a) Correta.
b) Incorreta. Todo tributo é cobrado mediante atividade vinculada, apenas. O administrador tem a obrigação de cobrar, mas não pode, mediante conveniência ou oportunidade, decidir se o contribuinte deve pagar.
c) Incorreta. Em regra, os tributos são instituídos por Lei Ordinária, mas, onde cabe lei ordinária, também cabe Medida Provisória.
d) Incorreta. Os tritubtos não possuem caráter punitivo.
e) Incorreta. Não há necessridade
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
GAB LETRA A;
art. 3º TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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em relação a letra "C":
No que tange aos "DECRETOS DO PODER EXECUTIVO" tratam-se das "FONTES SECUNDÁRIAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO" dessa forma, não sendo considerados INSTITUIDORES DO TRIBUTO!!!!!!
"1 FONTES FORMAIS
As fontes formais do Direito são também chamadas de formas de expressão do Direito, significando a sua exteriorização (do direito), e corporificando-se nos atos normativos através dos quais o Direito "cria corpo e nasce para o mundo jurídico" (5)
As fontes formais, consoante a preleção de Luiz Emygdio F. da Rosa (1991, p. 135), podem ser extraídas do exame conjugado dos art. 96 e 100 do CTN (6), devendo ser divididas em fontes primárias (ou principais) e fontes secundárias (ou complementares).
O legislador pátrio, noart. 96 do CTN, adotou a expressão legislação tributária no sentido lato sensu, nela inserindo, também, a lei (stricto sensu) propriamente dita.
1.1 Fontes primárias ou Principais
As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN,art. 96 ), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares.
Aspirando ao melhor desenvolvimento e assimilação da matéria posta sob análise, passaremos ao estudo específico das fontes principais (ou primárias), desdobrando-as de conformidade com a sua natureza."
A) O tributo é uma prestação pecuniária compulsória;
B) O tributo pode ser cobrado mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária;
C) O tributo poder ser instituído por Decreto do “Poder Executivo”;
D) O tributo pode ser utilizado para a punição de atos ilícitos;
E) A instituição de tributo prescinde da participação do “Poder Legislativo”;
A) CERTO PORQUE ► Sim, verdade, o tributo é uma prestação pecuniária compulsória (conforme entendimento do Art. 3, do CTN: “Art. 3, do CTN - Tributo é: Toda prestação pecuniária + compulsória + em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir + que não constitua sanção de ato ilícito + instituída em Lei + cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;”.).
B) ERRADO PORQUE ► O que torna a ALTERNATIVA ERRADA é a parte grifada de rosa, pois o tributo SÓ PODE ser cobrado mediante atividade administrativa vinculada (conforme entendimento do Art. 3, do CTN: “Art. 3, do CTN - Tributo é: Toda prestação pecuniária + compulsória + em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir + que não constitua sanção de ato ilícito + instituída em Lei + cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;”.). Todo tributo é cobrado mediante atividade vinculada, APENAS. O “Administrador” TEM A OBRIGAÇÃO de cobrar, mas NÃO pode, mediante conveniência ou oportunidade, decidir se o “Contribuinte” deve pagar.
C) ERRADO PORQUE ► O tributo NÃO pode ser instituído por Decreto do “Poder Executivo”, pois, EM REGRA, os tributos são instituídos por Lei Ordinária, mas, onde cabe Lei Ordinária, também cabe Medida Provisória.
D) ERRADO PORQUE ► O tributo NÃO pode ser utilizado para a punição de atos ilícitos, pois os tributos NÃO possuem caráter punitivo (conforme entendimento do Art. 3, do CTN: “Art. 3, do CTN - Tributo é: Toda prestação pecuniária + compulsória + em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir + que não constitua sanção de ato ilícito + instituída em Lei + cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;”.).
E) ERRADO PORQUE ► A instituição de tributo NÃO prescinde da participação do “Poder Legislativo”.
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Para pontuarmos aqui, precisamos dominar o seguinte dispositivo do CTN, que traz a definição de tributo:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para complementar, o tributo deve ser instituído por lei (logo, não é ato do poder executivo, mas sim do legislativo).
Gabarito do professor: Letra A.