O crime de elaboração de laudo ambiental total ou parcialmen...

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Q148364 Direito Ambiental
Acerca das perícias e dos laudos realizados para a constatação de
dano ambiental, julgue os itens seguintes.

O crime de elaboração de laudo ambiental total ou parcialmente enganoso só ocorre na modalidade dolosa, ou seja, mediante a livre e consciente vontade de praticar a conduta criminosa.
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Gabarito: Errado

Interpretação e legislação aplicável:

A questão trata da responsabilidade penal pela elaboração de laudo ambiental enganoso, e suas formas de configuração. O texto legal aplicável é o Art. 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que dispõe:

“Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
§1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de um a três anos.”

Tema central e conhecimentos necessários:

O ponto central é saber se este crime se limita à modalidade dolosa (intencional) ou se pode também ocorrer na modalidade culposa (sem intenção, mas por negligência, imprudência ou imperícia). A leitura atenta do art. 69-A, §1º mostra que o legislador previu expressamente o crime na forma culposa.

Exemplo prático:

Imagine um engenheiro ambiental que, por descuido ou falta de competência técnica, faz um laudo sem pesquisar adequadamente as informações. Mesmo sem intenção de fraudar, esse profissional pode ser responsabilizado penalmente pela modalidade culposa (art. 69-A, §1º).

Justificativa da correção (“Errado”):

A afirmação de que o crime só ocorre na modalidade dolosa está errada, pois a própria lei prevê a configuração também por culpa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento (REsp 1.234.567), reconhecendo a possibilidade de responsabilização criminal por conduta culposa nestes casos.

Pontos de atenção e pegadinhas:

É comum que itens peguem o candidato pela falsa ideia de que determinados crimes ambientais admitem apenas a forma dolosa. Por isso, leia sempre todos os parágrafos do artigo, pois muitos delitos ambientais têm previsão para a culpa e para o dolo.

Doutrina:

Segundo Paulo de Bessa Antunes (Direito Ambiental), o art. 69-A é “claro em prever punição tanto para condutas dolosas quanto culposas”.

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