Empregado de determinada empresa de transporte coletivo municipal submeteu-se a contínuos atrasos
reiterados no pagamento salarial e à ausência integral de recolhimento dos depósitos do FGTS durante
mais de doze meses. Com receio do desemprego e da perda de sua subsistência familiar, o trabalhador
suportou as faltas patronais por esse período até ajuizar reclamação trabalhista postulando a rescisão
indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483, alínea "d", da CLT, além das parcelas
rescisórias devidas. Em sede de contestação, a empresa alegou a ocorrência de perdão tácito por falta
de imediatidade na reação do reclamante.
Sobre a rescisão indireta e a exigência de imediatidade na jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.