Sobre o episódio apresentado, assinale a opção correta.
Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1° Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Se o empregado provocou o dano ao empregador, e o fez dolosamente, ou seja, com a intenção de fazê-lo, deve ressarcir o empregador dos prejuízos experimentados. E este ressarcimento pode ser feito inclusive através do desconto nos salários, a teor do disposto no art. 462, § 1°, da CLT. Portanto, correta a letra A.
Letra C incorreta pelo simples fato de que em caso dano ocasionado em decorrência de CULPA é necessária que tenha previsão contratual, em caso de DOLO não precisa haver tal previsão.
Com relação ao valor descontado, vale ressaltar o disposto no art. 477, §§ 4º e 5º da CLT:
Art. 477. (...) § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
culpa = precisa constar no contrato de trabalho !
Galera, alguém saberia me dizer, por favor, o máximo que pode ser descontado? Já vi isso em doutrina, mas não estou conseguindo encontrar...
Karin Adam,
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Karin Adam, conforme exposto pelos colegas, o máximo que se pode descontar no termo de rescisão é uma remuneração, porém eventual diferença poderá ser pleiteada via ação judicial.
Colegas alguem sabe dizer porque a alternativa (D) tambem NÃO está correta? "Não estando a parcela relacionada a um desconto tipificado em lei, não pode haver o desconto nas verbas devidas a Plácido. "
OBS: Por restringir SOMENTE a LEI?
Resposta: A
Gente, sempre observem se foi com dolo ou não, caso contrário, somente quando houver expressamente previsto no contrato de trabalho.
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
§ 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
§ 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.
§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.
Gabarito - Letra "A"
art. 462, par. 1º da CLT.
CLT
Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1° Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Letra A.
“§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Aqui a lei deixa claro que, para o desconto decorrente de dano causado pelo empregado deve haver previsão preestabelecida em contrato de trabalho, já em caso de falta de previsão o desconto será legal apenas se houver comprovado o dolo do empregado.
Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1° Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado
ainda, se estiver errada; ajudem, colegas! há uma limitação à compensações, no capítulo atinente à rescisão!!!
dizendo que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias ao empregado, a compensação estará limitada a uma remuneração.
IMPORTANTE:
respeitar o limite de desconto de no máximo em 70% do salário a ser percebido pelo empregado no mês.
A)A empresa pode descontar o valor mesmo sem previsão contratual para tanto, pois a atitude de Plácido, ao praticar o dano, foi dolosa.
Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 462, §1º, da CLT, ou seja, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
A questão trata sobre Remuneração e Salário, consoante o art. 462, §1º, da CLT.
Nessa hipótese, importante analisar a CLT:
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado".
Assim, tratando-se de dano causado dolosamente, desnecessária qualquer previsão no contrato para a possibilidade de desconto, exatamente como no caso em análise.
RESPOSTA: A.