Durante uma investigação criminal é essencial que a cadeia d...

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Q3055311 Direito Processual Penal
Durante uma investigação criminal é essencial que a cadeia de custódia seja rigorosamente observada para garantir a integridade dos vestígios coletados no local da infração penal. O artigo 158-B do Código de Processo Penal Brasileiro detalha as etapas dessa cadeia, que são fundamentais para a validade das provas periciais no processo judicial. Com base no que estabelece a Lei Processual Penal brasileira, assinale a afirmativa que apresenta a descrição correta de uma das etapas da cadeia de custódia.
Alternativas

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Comentário:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda o tema da cadeia de custódia de vestígios no processo penal, essencial para garantir a integridade, autenticidade e confiabilidade das provas durante a investigação criminal. O dispositivo central é o art. 158-B do Código de Processo Penal (CPP).

2. Legislação Aplicável:
Conforme dispõe o CPP, art. 158-B, inc. VII:
“A etapa de recebimento consiste no ato formal de transferência da posse do vestígio que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.”

3. Explicação do Tema Central:
A cadeia de custódia objetiva preservar o destino e o manuseio do vestígio desde sua coleta até seu descarte. Cada etapa formaliza a lisura do procedimento, sendo imprescindível para a validade das provas e a confiança no processo penal.

4. Exemplo Prático:
Imagine que a polícia encontra uma arma de fogo no local do crime. Desde o reconhecimento (quando se observa que ela pode ser prova) até o recebimento (quando alguém assume oficialmente sua guarda, documentando todos os dados exigidos), cada passo deve ser formalizado para assegurar que a prova não sofreu manipulação indevida.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D descreve de forma precisa a etapa de recebimento, conforme disposto no art. 158-B, VII, do CPP, detalhando os requisitos de documentação e transferência de posse do vestígio.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) O isolamento visa evitar a alteração do estado das coisas, não a distinção de elementos (atribuição do reconhecimento).
B) A descrição dada corresponde ao acondicionamento, não à fixação (esta envolve a descrição detalhada e documentação do vestígio “in situ”).
C) O detalhamento e sua posição são próprios da etapa de fixação, não do acondicionamento.

Pegadinha: Atenção à confusão dos termos técnicos das etapas! Ler a literalidade do art. 158-B é fundamental.

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Letra D

Seria assim:

a - Reconhecimento

b - Acondicionamento

c - fixação

d - GAB

Nos termos do CPP, a cadeia de custódia é composta por 10 (DEZ) etapas.

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

A alternativa "D" coincide com o disposto no CPP.

RECEBIMENTO: VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Sugiro a leitura da letra da lei.

 Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;        

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;   

III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;     

IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;        

VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;         

VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;           

VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;         

IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;   

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.  

D

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