A respeito de um empregado optante pelo FGTS, assinale a opç...

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Q53258 Direito do Trabalho
A respeito de um empregado optante pelo FGTS, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre a cessação do contrato de emprego, especificamente para empregados optantes pelo FGTS. A questão aborda a legislação trabalhista brasileira, notadamente a Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Tema Central: A questão trata dos direitos do trabalhador em relação ao FGTS em diferentes situações de cessação do contrato de trabalho.

Exemplo Prático: Imagine que um empregado falece enquanto ainda está vinculado a uma empresa. O saldo do FGTS desse empregado será destinado aos seus dependentes, conforme critérios da Previdência Social, ou, na falta destes, aos seus sucessores legais.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação trabalhista, no caso de falecimento do trabalhador, o saldo do FGTS é pago aos dependentes habilitados pela Previdência Social. Se não houver dependentes, o saldo é repassado aos sucessores legais, conforme estipulado em alvará judicial. Essa prática é respaldada pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação é incorreta porque, após a aposentadoria, o contrato de trabalho não é automaticamente rescindido. O empregado aposentado pode continuar trabalhando. Além disso, se houver rescisão sem justa causa após a aposentadoria, ele terá direito à multa de 40% sobre o FGTS.

C - Essa alternativa erra ao afirmar que não há previsão de depósito no caso de despedida por força maior. Na realidade, a indenização de 20% sobre o FGTS é devida tanto em casos de culpa recíproca quanto de força maior, conforme o artigo 18, §2º da Lei nº 8.036/1990.

D - O erro aqui está no percentual mencionado. A lei determina que os empregadores devem depositar 8% da remuneração do trabalhador no FGTS, não 12%.

E - Nessa alternativa, a afirmação de que o empregado pode sacar valores de contratos anteriores no caso de rescisão por força maior está incorreta. O saque é limitado ao saldo do contrato atual.

Dicas de Interpretação:

Para evitar pegadinhas, atente-se para os detalhes como porcentagens e condições específicas de cada tipo de rescisão. Sempre verifique os artigos da legislação citada para confirmar as informações.

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A alternativa correta é cópia do disposto na Lei 8036/90, in verbis:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento

A alternativa D está incorreta porque a alíquota é de 8%.

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Lei 8036/90.
PROVA. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento. 20%
Em 11/10/2006 o STF decidiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1721-3, sendo que foi declarada a inconstitucionalidade do §2º, do art. 453 da CLT. Determinava o referido dispositivo legal: "O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado trinta e cinco anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício". Dentre muitos aspectos desta decisão, um dos que mais causa interesse aos trabalhadores é em relação a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa. Até então, entendia-se que a aposentadoria voluntária extinguia o contrato de trabalho. Por ser voluntária, equiparava-se para efeitos de verbas rescisórias ao pedido de demissão. Logo, o empregado que se aposentava espontaneamente perante o INSS tinha seu contrato de trabalho rescindido. Caso continuasse a trabalhar para o mesmo empregador, nascia novo contrato. Assim, o empregado que se aposentava e continuava a trabalhar na mesma empresa quando era demitido (após a data da aposentadoria), tinha calculada a multa do FGTS apenas sobre o período posterior à aposentadoria. Em vista da rescente decisão, não é mais esta interpretação que prevalece. Ao contrário. Por não haver rescisão contratual com a aposentadoria voluntária, a multa do FGTS é calculada com base em todo o período trabalho e não mais apenas no período pós-aposentadoria. Note-se ainda que aqueles que se aposentaram voluntariamente e continuaram trabalhando para o mesmo empregador, caso tenham sido demitidos sem justa causa, podem ingressar com ação para reclamar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS referente ao período anterior à aposentadoria. Item "A" errado, pois tem direito a multa de 40% do FGTS

Alternativa A  - Errada
OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Alternativa C - Errada
Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

Alternativa D - Errada
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Alternativa E - Errada
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
§ 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do ÚLTIMO contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.

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