A respeito de um empregado optante pelo FGTS, assinale a opç...
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Vamos analisar a questão sobre a cessação do contrato de emprego, especificamente para empregados optantes pelo FGTS. A questão aborda a legislação trabalhista brasileira, notadamente a Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Tema Central: A questão trata dos direitos do trabalhador em relação ao FGTS em diferentes situações de cessação do contrato de trabalho.
Exemplo Prático: Imagine que um empregado falece enquanto ainda está vinculado a uma empresa. O saldo do FGTS desse empregado será destinado aos seus dependentes, conforme critérios da Previdência Social, ou, na falta destes, aos seus sucessores legais.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação trabalhista, no caso de falecimento do trabalhador, o saldo do FGTS é pago aos dependentes habilitados pela Previdência Social. Se não houver dependentes, o saldo é repassado aos sucessores legais, conforme estipulado em alvará judicial. Essa prática é respaldada pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação é incorreta porque, após a aposentadoria, o contrato de trabalho não é automaticamente rescindido. O empregado aposentado pode continuar trabalhando. Além disso, se houver rescisão sem justa causa após a aposentadoria, ele terá direito à multa de 40% sobre o FGTS.
C - Essa alternativa erra ao afirmar que não há previsão de depósito no caso de despedida por força maior. Na realidade, a indenização de 20% sobre o FGTS é devida tanto em casos de culpa recíproca quanto de força maior, conforme o artigo 18, §2º da Lei nº 8.036/1990.
D - O erro aqui está no percentual mencionado. A lei determina que os empregadores devem depositar 8% da remuneração do trabalhador no FGTS, não 12%.
E - Nessa alternativa, a afirmação de que o empregado pode sacar valores de contratos anteriores no caso de rescisão por força maior está incorreta. O saque é limitado ao saldo do contrato atual.
Dicas de Interpretação:
Para evitar pegadinhas, atente-se para os detalhes como porcentagens e condições específicas de cada tipo de rescisão. Sempre verifique os artigos da legislação citada para confirmar as informações.
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Comentários
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A alternativa correta é cópia do disposto na Lei 8036/90, in verbis:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento
Alternativa A - Errada
OJ-SDI1-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CON-TRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO
A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.
Alternativa C - Errada
Art. 18. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou FORÇA MAIOR, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Alternativa D - Errada
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Alternativa E - Errada
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
§ 1º A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurar que a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na conta vinculada durante o período de vigência do ÚLTIMO contrato de trabalho, acrescida de juros e atualização monetária, deduzidos os saques.
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