Uma aluna preta, portadora de visão monocular, matriculada n...

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Q3953170 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Uma aluna preta, portadora de visão monocular, matriculada no curso de educação profissional e tecnológica de nível médio, na forma articulada, optou pela realização da formação técnica em mecânica. O coordenador do curso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, compreendendo que a aluna em questão teria dificuldades práticas no desenvolvimento e no aprendizado, devido a sua limitação física, redirecionou essa aluna para o curso técnico subsequente de cozinha ou de enfermagem, argumentando, ainda, que os referidos cursos seriam mais adequados à sua condição pessoal, já que o mercado de trabalho do setor absorve em maior proporção pessoas do seu gênero e raça.

Dadas as afirmativas quanto a essa situação hipotética,

I. A atitude do coordenador em redirecionar a aluna para outros cursos, em razão de sua limitação física, é compreendida como capacitismo, uma vez que discrimina a aluna, ao subestimá-la em sua capacidade e habilidades, em virtude de sua deficiência; mas a oferta dos cursos, em função da lógica de melhor inserção no mercado, não possui viés discriminatório, inexistindo interseccionalidade com os marcadores sociais de gênero e raça.
II. O caso revela uma barreira atitudinal, assim compreendida a atitude ou o comportamento que impeça ou prejudique a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, incumbindo ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
III. São objetivos da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva assegurar a educação ao longo da vida, até aos níveis e às etapas de ensino mais elevados, e fomentar as medidas de combate à discriminação e ao capacitismo no âmbito educacional, inclusive mediante atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência – Atendimento Educacional Especializado (AEE) – para, dentre outros objetivos, promover condições para a continuidade de estudos dos estudantes que são o público da educação especial até os níveis e as etapas de ensino mais elevados.
IV. A transversalidade permite a abordagem da situação de discriminação, levando-se em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e as suas dimensões sociocultural, institucional e individual, de sorte que a restrição da aluna a cursos, a partir da perspectiva de gênero e raça no mercado de trabalho, é reflexo da desigualdade de gênero e raça, que corresponde à assimetria existente no âmbito da sociedade, acentuando a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

verifica-se que está/ão correta/s
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, e; art. 28, XIII: “Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...) IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos (...) classificadas em: (...) e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; (...) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;”. Decreto nº 12.686/2025, art. 2º, alínea b: “a educação e a aprendizagem ao longo da vida, até os níveis e as etapas de ensino mais elevados;”; art. 6º, VI: “promover condições para a continuidade de estudos dos estudantes que são o público da educação especial até os níveis e as etapas de ensino mais elevados;”.

Tema central: Barreira atitudinal educacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui II e IV. A II é diretamente confirmada pela Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, e, e art. 28, XIII. A IV também se sustenta na abordagem transversal/interseccional da discriminação adotada na base. Portanto, não pode ser apenas III.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade integral da assertiva I, e isso não ocorre. A primeira parte de I é compatível com discriminação/barreira atitudinal, mas a segunda parte é juridicamente errada ao afirmar que a indicação de cursos com base em gênero e raça não tem viés discriminatório nem interseccionalidade. Além disso, a alternativa ainda exclui III e IV, que se sustentam.
C
Errada
Incorreta porque inclui I, que é inválida em sua parte final pela negação indevida do viés discriminatório de gênero e raça, e exclui II e III, ambas amparadas normativamente: II pela Lei nº 13.146/2015 e III pelo Decreto nº 12.686/2025.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a assertiva II corresponde ao conceito legal de barreira atitudinal e ao dever de assegurar acesso à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades. A III também se sustenta pela normativa indicada, que prevê aprendizagem ao longo da vida e continuidade de estudos até os níveis mais elevados. A IV é compatível com a leitura transversal da discriminação. Já a I é incorreta porque, embora reconheça o capacitismo na primeira parte, nega indevidamente o viés discriminatório de gênero e raça.
E
Errada
Incorreta porque exige que I também esteja correta. Não está. A assertiva I não pode ser aceita parcialmente: sua conclusão de que a oferta/redirecionamento com base em gênero e raça seria neutra e sem interseccionalidade contraria o fundamento adotado na base.
Pegadinha da questão
A banca montou a assertiva I com uma primeira metade compatível com barreira atitudinal/capacitismo e uma segunda metade errada, que afasta indevidamente a discriminação por gênero e raça; quem valida o item por partes cai na armadilha.
Dica para questões semelhantes
  • Quando houver restrição de acesso ou escolha educacional por causa da deficiência, confronte primeiro com o conceito legal de barreira atitudinal e com o dever de igualdade de oportunidades.
  • Em assertiva composta, não basta a abertura estar correta: uma parte final juridicamente incompatível invalida o item inteiro.
  • Se a questão mencionar política pública educacional específica, confira se a assertiva depende apenas do Estatuto ou também de ato normativo vigente que trate de aprendizagem ao longo da vida, AEE e continuidade dos estudos.
  • Justificativas baseadas em perfil de mercado ligado a gênero e raça não são neutras; pela base, isso reforça a leitura interseccional da discriminação.

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