Qual é a função que o Estatuto da Criança e do Adolescente ...
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda quais funções, relacionadas ao sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, são consideradas pelo ECA de interesse público relevante e não remuneradas. O tema central é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata do assunto no Art. 88, II, ao prever a criação dos conselhos, e a doutrina e a jurisprudência confirmam que os membros desses conselhos exercem função pública relevante e não remunerada.
Trecho legal:
“Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais [...] órgãos deliberativos e controladores [...], assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.”
Em apoio, a autora Maria Helena Diniz sublinha que os membros não são remunerados e exercem função de interesse público.
Exemplo prático:
Imagine um cidadão eleito para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança em sua cidade. Ele se reúne periodicamente, toma decisões sobre políticas públicas, mas não recebe salário — sua atuação é voluntária e reconhecida apenas como serviço público relevante.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é a opção correta, pois, de acordo com a doutrina e orientação do ECA, essa função é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Representante do Poder Judiciário: Não se enquadra, pois não é previsto como cargo voluntário nem relacionado diretamente ao tema;
- B) Representante do Ministério Público: Idem, cargos efetivos, remunerados pelo Estado;
- D) Membro do Conselho Tutelar: PEGADINHA! A função de conselheiro tutelar é remunerada, conforme Art. 134 do ECA;
- E) Membro de entidade legalmente constituída: Não corresponde ao que solicita o ECA, pois não há vedação à remuneração ou especificação dessa natureza no texto legal.
Fique atento à diferença entre o conselho tutelar (remunerado!) e os conselhos de direitos (não remunerados!), ponto frequente em provas.
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(C)
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 134, ECA. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (...).
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Lei 8.089/90 (ECA)
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
c)
Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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