Qual é a função que o Estatuto da Criança e do Adolescente ...

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Q812946 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Qual é a função que o Estatuto da Criança e do Adolescente considera de interesse público relevante e determina que não seja remunerada?
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda quais funções, relacionadas ao sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, são consideradas pelo ECA de interesse público relevante e não remuneradas. O tema central é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata do assunto no Art. 88, II, ao prever a criação dos conselhos, e a doutrina e a jurisprudência confirmam que os membros desses conselhos exercem função pública relevante e não remunerada.

Trecho legal:

“Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais [...] órgãos deliberativos e controladores [...], assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.”

Em apoio, a autora Maria Helena Diniz sublinha que os membros não são remunerados e exercem função de interesse público.

Exemplo prático:

Imagine um cidadão eleito para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança em sua cidade. Ele se reúne periodicamente, toma decisões sobre políticas públicas, mas não recebe salário — sua atuação é voluntária e reconhecida apenas como serviço público relevante.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é a opção correta, pois, de acordo com a doutrina e orientação do ECA, essa função é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Representante do Poder Judiciário: Não se enquadra, pois não é previsto como cargo voluntário nem relacionado diretamente ao tema;
  • B) Representante do Ministério Público: Idem, cargos efetivos, remunerados pelo Estado;
  • D) Membro do Conselho Tutelar: PEGADINHA! A função de conselheiro tutelar é remunerada, conforme Art. 134 do ECA;
  • E) Membro de entidade legalmente constituída: Não corresponde ao que solicita o ECA, pois não há vedação à remuneração ou especificação dessa natureza no texto legal.

Fique atento à diferença entre o conselho tutelar (remunerado!) e os conselhos de direitos (não remunerados!), ponto frequente em provas.

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(C)

Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 134, ECA.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros (...).

Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Lei 8.089/90 (ECA)

 

Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

c)

 Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

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