Determinada sociedade empresária prestadora de serviços de limpeza e conservação predial celebrou
contrato administrativo com o Município de Alfa, após regular procedimento licitatório. Findo o
contrato, um dos empregados terceirizados ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho
competente em face da empresa prestadora e do Município, pleiteando o pagamento de verbas
rescisórias inadimplidas e a condenação subsidiária do ente público municipal. Na petição inicial, o
autor limitou-se a alegar a inadimplência da empresa empregadora e requereu expressamente a
inversão do ônus da prova quanto à fiscalização contratual. Devidamente citado, o Procurador
Municipal apresentou contestação invocando a constitucionalidade do artigo 121, § 1º, da Lei Federal
nº 14.133/2021, a ausência de prova da culpa in vigilando e a inexistência de notificação prévia ao ente
público acerca do descumprimento das obrigações laborais pela prestadora de serviços.
Diante do cenário narrado e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, assinale a
alternativa CORRETA.