O juízo de admissibilidade da acusação por crime de responsa...
Errado
O erro da questão está em falar "A partir desse momento, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias", fato que, o processo passará ainda pelo Senado Federal, daí sim, com a admissibilidade, o presidente ficará suspenso por 180 dias.
De acordo com a CF.88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
Ficará afastado após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Ex: Caso Dilma
Segundo explicações do prof. Orman Ribeiro, o Presidente da República será afastado por até 180 dias, após instauração do processo pelo Senado Federal ou pelo STF, este último, julgará no caso de crime comum.
ERRADO
Juízo de admissibilidade pelo Senado
O Plenário, por sua vez, irá decidir se abre ou não o processo contra a Presidente da República em votação nominal, considerando-se aprovado se reunir maioria simples de votos, presente a maioria absoluta do Senado. A maioria absoluta é composta por 41 senadores.
Supondo que fosse esse o número de presentes na sessão que apreciará essa matéria, seriam necessários 22 senadores aprovando para a efetiva instauração do processo. A comissão proferiria uma acusação e a partir daí seria marcada a data do julgamento.
Aprovando a abertura do processo, a Presidente será afastada de suas atividades e o Vice-Presidente assumiria em seu lugar até o resultado do processo. Caso o procedimento todo não se acabe em até 180 dias, a Presidente retorna às suas atividades, mas o processo continua.
''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!
A. Beatriz cuidado pra nao criar confusão entre a instauração no senado e o recebimento no STF. Do jeito que vc escreveu é como se fosse instauração no senado ou no stf. E não é.
instauração é diferente de recebimento.
Eu sou a favor da matéria constitucional fazer parte da grade do ensino médio !
Além de ajudar o aluno na redação do ENEM (que convenhamos não é grande coisa) , cria uma visão critica em nossos jovens !
Atenção aos momentos que poderá gerar a suspensão:
CF/88 - Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Neste caso a suspeção se dará a partir da instauração do processo pelo SF.
GABARITO ERRADO
FICARÁ SUSPENSO A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL
GABARITO - ERRADO
Constituição Federal
Art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de sus funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Vide questão parecida cobrada no concurso anterior do MPSC:
(MPSC-2014): Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. O Presidente ficará suspenso de suas funções: a) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF; b) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. BL: art. 86, §§ 1º e 2º da CF. (VERDADEIRA)
ixii... dei moleee
Na verdade, a Câmara dos Deputados simplesmente autoriza, pelo quórum de 2/3, o processamento do Presidente da República, tanto nos crimes de responsabilidade, como nos crimes comuns. O Presidente da República ficará afastado de suas funções, pelo prazo de até 180 dias, nos crimes de responsabilidade, a partir do recebimento da acusação pelo Senado Federal, e no caso de crimes comuns, do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF (Fonte: Pedro Lenza e art. 86 da CF).
APÓS A INSTAURAÇÃO, o PR ficará suspenso, só retornará se absolvido ou se passados 180 dias sem conclusão do julgamento.
A Câmara dos Deputados, realizando juízo de admissibilidade político, apenas autoriza o processo contra o Presidente da República, pelo voto de 2/3 de seus membros.
Sendo crime de responsabilidade, ficará o Presidente da República afastado de suas funções, a partir da instauração do processo pelo Senado Federal (CF, art. 86, §1º, II).
Sendo infração penal comum, ficará o Presidente da República afastado de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 86, §1º, I).
Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, §2º).
CRIME DE RESPONSABILIDADE - SUSPENSO A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
CRIMES COMUNS - SUSPENSO A PARTIR DA DENÚNCIA
simples assim :)
Dhonney , uma pequena correção: no caso de infrações penais comuns, o Presidente fica suspenso a partir do RECEBIMENTO da denúncia (e não a partir da denúncia, como colocado em seu comentário).
Após a CD, 2/3 de seus membros, decidir pelo prosseguimento da denúnica, com a decisão do STF, relativamente ao impedimento de Dilma, quando o exame chegar ao Senado, este terá liberdade para decidir se instaura ou não o processo. Se instaurar, o Presidente é afastado. Se não instaurar, a denúncia é rejeitada. Desse modo, o poder de afastar provisoriamente o Presidente fica sendo do Senado.
GAB ERRADO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Quem assistiu TV em 2016 acertou essa questão.
Após instauração no Senado....
Essa foi na conta da "mãe" DILMA! kkkkkk
1) Juizo de Admissibilidade na Câmara (2/3);
2) Novo Juízo de Admissibilidade no Senado (maioria simples)
3) Julgamento no Senado Federal (Quando funcionará como presidente o do STF, exigindo-se quorum de 2/3 para condenação)
4) As penalidades de perda de cargo e inabilitação são independentes, podendo ser aplicadas de forma autônoma.
Será suspenso após a instauração do processo pelo Senado Federal.
GABARITO: ERRADO
Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
ERRADO
Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.
Todavia, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples; a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição; e o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.
Ao votar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.° 378, o ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a competência do Senado abrange “a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara”, o que se basearia em três ordens de argumentos: 1) ser essa a única interpretação possível à luz da Constituição de 1988; 2) corresponder à interpretação adotada pelo STF em 1992, quando do impeachment do presidente Collor; e 3) tratar-se de entendimento que, mesmo proferido sem força vinculante, foi incorporado à ordem jurídica.
FONTE: Ciclos R3.
Após instalação do processo de senado Federal. Art 52Errado.
Depois que a Câmara dos Deputados autorizar vai para o Senado Federal para votação por maioria absoluta (2/3) se recusar (arquiva) se aceitar aí sim instaura o processo e o Presidente da República ficará suspenso de suas atribuições por 180 dias.
O STF, em decisão da ADPF 378, decidiu que a aprovação, por 2/3 da Câmara, trata-se de mero pressuposto de procedibilidade, não vinculando a decisão do Senado (este sim realizará juízo de admissibilidade da denúncia, por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros).
CÂMARA autoriza a instauração por 2/3 dos votos.
SENADO instaura o processo = a partir dai o presidente fica suspenso das funções.
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer.
Constituição Federal Mapeada
Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – PC-AL – Delegado de Polícia.
- TRF-4 – 2022 – TRF-4 – Magistratura Federal.
- FEPESE – 2018 – PGE-SC – Procuradoria Estadual.
- MPE-RS – 2016 – MPE-RS – Ministério Público.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XX.
- CESPE – 2012 – TJ-AC – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2012 – MPE-RR – Ministério Público.
- MPE-GO – 2012 – MPE-GO – Ministério Público.
- FGV – 2012 – PC-MA – Delegado de Polícia.
- FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem IV.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Constitucional Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
A questão exige conhecimento sobre o processo constitucional de impedimento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Gabarito do professor: assertiva errada.