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Ano: 2015 Banca: MGA Órgão: TCE-CE Prova: MGA - 2015 - TCE-CE - Direito |
Q626300 Direito Constitucional
Os tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos serão equivalentes à emendas constitucionais desde que aprovados:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Teoria da Constituição, especialmente os requisitos para que tratados internacionais sobre direitos humanos adquiram status de emenda constitucional no ordenamento brasileiro.

Fundamentação Legal:
Artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988:
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou esse entendimento no RE 466.343, reconhecendo que apenas com esse quórum e procedimento os tratados passam a ter hierarquia de emenda constitucional.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes também confirmam que esse rito diferenciado foi criado justamente para reforçar a proteção aos direitos humanos.

Exemplo Prático: Imagine a aprovação de um tratado internacional que garante direitos fundamentais, como a convenção sobre direitos das pessoas com deficiência. Se aprovado seguindo o rito do art. 5º, §3º, ele ganha força de emenda: só pode ser modificado por emenda constitucional!

Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Esta alternativa está correta porque repete, com precisão, a redação constitucional: dois turnos de votação em cada Casa (Câmara e Senado), exigindo três quintos dos votos dos parlamentares.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Fala em um único turno, quando a Constituição exige dois.
  • C) Cita três turnos por dois quintos – o número de turnos e o quórum estão equivocados.
  • D) Fala em maioria absoluta (metade mais um), inferior ao quórum qualificado de três quintos.

Pegadinha: Atenção ao número de turnos e ao quórum! O exame exige leitura cuidadosa: o rito para tratados de direitos humanos é igual ao de emenda constitucional, não se confunde com tratados comuns.

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Letra (b)

 

CF.88,

 

Art.5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

 

CUIDADO!!!

 

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

GABARITO: B

Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

GABARITO: LETRA B

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

FONTE: CF 1988

A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

a) Incorreta. A aprovação deve ser em 02 turnos (e não único turno). (art. 5°, §3°, CF)

b) Correta. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, com 3/5 dos votos, serão equivalentes a emendas constitucionais (art. 5°, §3°, CF).

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

c) Incorreta. A aprovação deve ser em 02 turnos (e não 03 turnos) e por 3/5 dos votos dos respectivos membros (e não 2/5). (art. 5°, §3°, CF)

d) Incorreta. A aprovação deve ser por 3/5 dos votos dos respectivos membros (e não pela maioria absoluta).

GABARITO B

AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.

Bons estudos!

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