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Ano: 2015 Banca: MGA Órgão: TCE-CE Prova: MGA - 2015 - TCE-CE - Direito |
Q626299 Direito Constitucional
As opções abaixo apontam diferenças entre a ADI e ADC, EXCETO:
Alternativas

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Comentários sobre a Questão:

O tema central é Controle Concentrado de Constitucionalidade, mais precisamente as diferenças entre ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). O candidato deve identificar qual alternativa não representa uma diferença entre esses instrumentos.

Fundamentação Legal:

A Constituição (CF/88, art. 103) prevê que o rol de legitimados para propor ADI e ADC é exatamente o mesmo, tanto que a Lei nº 9.868/99, em seus arts. 2º e 3º, confirma a simetria do rol dos legitimados ativos.

Análise da Alternativa Correta (A):

A) rol de legitimados para apresentar as respectivas ações.
Esta é a opção correta, pois não há diferença entre quem pode propor ADI ou ADC. O rol previsto no art. 103 da CF/88 é idêntico para ambas.
Exemplo prático: tanto o Presidente da República quanto o Conselho Federal da OAB podem propor ADI ou ADC.

Por que as demais estão incorretas?

B) existência de controvérsia judicial relevante.
Correto enquanto diferença: a ADC exige a demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a constitucionalidade (Lei 9.868/99, art. 14, III), enquanto a ADI não possui tal requisito.

C) o parecer do Advogado-Geral da União.
Há diferença: na ADI o Advogado-Geral da União se manifesta “em defesa do ato” atacado, já na ADC, seu papel é defender a constitucionalidade (Lei 9.868/99, art. 8º e 18). Essa distinção é cobrada em provas.

D) objeto da Ação.
Também correta enquanto diferença: a ADI visa declarar inconstitucionalidade, enquanto a ADC busca afirmar a constitucionalidade de norma federal.

Estratégia e Pegadinhas:

Muito cuidado com o termo “exceto”, que altera o sentido da questão! Atenção ainda ao foco em detalhes dos procedimentos.

Jurisprudência:
O STF reafirma, como em ADI 2.213-MC, a simetria dos legitimados para ADI e ADC e as diferenças procedimentais entre elas.

Doutrina:
Gilmar Mendes e José Afonso da Silva destacam a simetria dos legitimados e as distinções procedimentais quanto à controvérsia e objeto.

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Comentários

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a) Art. 103 da CF. Mesmos legitimados da ADI. (IGUAIS)

b) Na ADC deve existir controvérsia acerca da aplicação da lei. (DIFERENTES)

c) Na ADI a participação do AGU é obrigatória para realizar a defesa da constitucionalidade da lei. Na ADC não faz sentido o AGU participar da ação, já que não há o que ele fazer tendo em vista que seu papel seria defender a constitucionalidade da Lei e quem propõe a ADC já realiza a defesa. (DIFERENTES)

d) O Objeto da ADI é  lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital de natureza estadual diante de sua incompatibilidade com o sistema jurídico-constitucional. Já objeto da ADC é apenas lei ou ato normativo Federal. (DIFERENTES)

acerca **

 

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.868/99 dispõe sobre diferenças entre ADI e ADC. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A- Incorreta. O rol de legitimados para propositura de ADI é, de acordo com a Constituição, o mesmo rol de legitimados para propositura de ADC. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

B- Correta. A existência de controvérsia é exigida apenas na ADC. Art. 14, Lei 9.868/99: "A petição inicial indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória".

C- Correta. Considerando que cabe ao AGU a defesa da constitucionalidade do texto impugnado, não é necessária sua atuação nesse sentido na ADC, que já busca a declaração da constitucionalidade, apenas na ADI. Art. 103, § 3º, CRFB/88: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

D- Correta. O objeto da ADI é a lei ou ato normativo federal ou estadual, ao passo que o objeto da ADC é lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

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