“[...] reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por
decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens”. (Lei nº 8.112/1990) Com relação às formas de provimento do cargo público
estabelecidas pela Lei nº 8.112/1990, o texto acima
corresponde à definição legal de: