Quanto ao entendimento de tribunais superiores, após a leit...
I - É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
II – Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
III – O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar em hipótese alguma causa nulidade.