Para se determinar o montante do imposto devido, é essencial...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de base de cálculo do ICMS conforme o Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003.
A base de cálculo é a quantia sobre a qual o imposto incide, e é fundamental identificar corretamente esta base para determinar o montante do imposto devido.
Alternativa Correta: A alternativa E está correta. A base de cálculo do ICMS, na entrada de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da federação destinados ao uso, consumo ou ativo fixo, é o valor da operação sobre o qual foi cobrado o imposto no Estado de origem. Isso está em consonância com as diretrizes do ICMS nas operações interestaduais.
Análise das alternativas incorretas:
- A: A descrição nesta alternativa se refere à base de cálculo do ICMS na importação, que não se aplica à situação apresentada no enunciado, que trata de mercadorias recebidas de outra unidade da federação.
- B: Esta alternativa trata de deduções que não estão previstas como parte da base de cálculo do ICMS em operações internas, como deduzir o IOF ou os juros.
- C: A alternativa menciona uma situação de mercadoria desacompanhada de documentação fiscal idônea, o que é um caso de infração e não de base de cálculo convencional em operações regulares.
- D: Essa alternativa mistura conceitos de cálculos "por dentro", mas a dedução do IOF não se aplica à base de cálculo do ICMS e a adição do IPI é incorreta quando o destinatário não é contribuinte.
Para resolver questões como essa, é importante identificar o tipo de operação (interestadual, importação, etc.) e verificar como a legislação específica trata a base de cálculo para cada caso.
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Gabarito Letra E
A) Tem vários erros, Apenas usamos o valor FOB da mercadoria na falta do valor para apurar a BC do ICMS. Além disso, a taxa de câmbio utilizada para saber o valor a pagar o do ICMS-Importação é definida conforme a legislação do Imposto de Importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço, e não aquele divulgada pelo BACEN, por fim, os valores pagos ao porto ou armazém, tais como TAXA DE ARMAZENAGEM E CAPATAZIA, não entram na BC do ICMS-Importação, já que não é considerado despesa aduaneira (não é pago à Fazenda Nacional), requisito indispensável para o seu cômputo na BC.
B) Não se deduz o Imposto sobre Operações Financeiras (federal) e os juros cobrados da BC nas operações internas.
C) Errado, a BC será o valor arbitrado pela autoridade fiscal administrativa competente, na hipótese de mercadoria encontrada desacompanhada de documentação fiscal idônea, não há esse aumento de 50% e essa alternatividade.
D) Há alguns erros, no ICMS-Importação, o IOF compõe a sua bas de cálculo, e quanto à relação ICMS X IPI, este só sairá da Bc do ICMS se acumular 3 requisitos: operações entre contribuintes, FG de ambos os impostos e a operação subsequente for de industrialização ou de comercialização
E) CERTO: A BC da mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao uso ou consumo ou ao ativo imobilizado será o Valor da operação de que decorrer a entrada cobrado no estado de origem. E o valor do imposto a recolher corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual
bons estudos
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