De acordo com o art. 56, do Estatuto da Criança e do Adoles...
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Comentário da Questão:
O enunciado exige conhecimento do art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina as situações em que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar. O comando “EXCETO” indica que você deve apontar a situação que não se enquadra nas hipóteses previstas pela lei.
Legislação Aplicável:
ECA, art. 56: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.”
Análise do Tema:
O artigo obriga os dirigentes escolares a reportar situações que comprometem o direito à educação e à proteção da criança/adolescente. É essencial distinguir faltas justificadas de faltas injustificadas – só as injustificadas obrigam a comunicação. A cobrança da comunicação visa garantir a atuação protetiva do Conselho Tutelar, evitando omissões no ambiente escolar.
Exemplo prático: Imagine um aluno que apresenta repetidos episódios de falta sem justificativa, ou que está em situação de maus-tratos identificada na escola. Nesses casos, a escola deve acionar o Conselho Tutelar. Contudo, se as faltas foram devidamente justificadas – por motivos médicos, por exemplo – não cabe a comunicação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A correta é a alternativa A, pois refere-se a “reiteração de faltas justificadas”. O ECA exige comunicação apenas em faltas injustificadas. Logo, faltas justificadas, como por atestado médico, NÃO são objeto de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
Análise das alternativas incorretas:
B) “maus-tratos envolvendo seus alunos” – EXIGÊNCIA do art. 56, I.
C) “evasão escolar, esgotados os recursos escolares” – EXIGÊNCIA do art. 56, II.
D) “elevados níveis de repetência” – EXIGÊNCIA do art. 56, III.
Todas estão conforme a lei e devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar.
Pegadinha recorrente: O termo “justificadas” pode ser confundido facilmente com “injustificadas”. Atenção ao texto da lei: apenas as injustificadas são objeto da comunicação.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira reforça: “A omissão desta comunicação pode gerar responsabilização ao dirigente escolar”. (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Creio que a questao esteja mal formulada... o que acham?
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos abaixo, EXCETO.
A- reiteração de faltas justificadas, esgotados os recursos escolares. (INJUSTIFICADAS)
B- maus-tratos envolvendo seus alunos.
C- evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
D- elevados níveis de repetência.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Banca Sorrateira!!! rsrs
INjustificadas
Só podia ser ADM&TEC
essa foi por falta atenção msm! ♂️
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