Quanto às citações, notificações e intimações, é correto afi...
Quanto às citações, notificações e intimações, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda o procedimento das citações, intimações e notificações no processo penal, temática fundamental para o cargo de Datiloscopista Policial, já que envolve o conhecimento dos atos essenciais à regularidade processual. O artigo central é o art. 570 do Código de Processo Penal (CPP), cujo texto literal é:
“A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.”
Jurisprudência: O STJ consolidou o entendimento de que a ausência de citação pessoal é sanada com o comparecimento espontâneo do acusado (HC 460152/MG).
Explicação do Tema
A citação é o primeiro ato que assegura ao réu conhecimento da ação penal. A intimação e a notificação comunicam atos processuais. Caso ocorram vícios nessas comunicações, o comparecimento voluntário do interessado supre a nulidade, desde que não haja prejuízo efetivo à defesa.
Exemplo Prático:
Se o acusado não foi corretamente citado, mas comparece espontaneamente à audiência antes de qualquer decisão, essa irregularidade fica sanada, a menos que o juiz entenda que a falha prejudicou seu direito.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
Correta. Transcreve fielmente o art. 570 do CPP e reflete a regra da sanação da nulidade por comparecimento do interessado antes do ato consumar-se, resguardando o devido processo legal.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. Réu no exterior é citado por carta rogatória (não precatória) e o prazo prescricional não fica automaticamente suspenso.
B) Errada. Art. 370, §4º, CPP: a intimação do MP e do defensor nomeado é pessoal, não por memorial.
C) Errada. Erro ao afirmar que a intimação do defensor constituído é sempre por publicação, desconsiderando a intimação pessoal em cartório.
D) Errada. O retorno da precatória depende do traslado, não sendo automática após o “cumpra-se”.
Estratégias de Prova:
Fique atento a termos como “precatória” vs. “rogatória” e a exigências literais da lei. A leitura atenta do texto legal geralmente revela a resposta correta quando uma alternativa transcreve o artigo.
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Comentários
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Cópia do artigo, resposta letra E
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Gabarito E - Copia e cola do Art. 570 CPP
A) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
B) Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal
C) Art. 370. § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1
o§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
D) Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado
OBS: Principalmente para quem não estuda direito em curso superior, sempre leve em consideração os paragrafos/incisos e tambem os verbos/pronomes nos textos legais, as bancas sempre focam em um copia e cola da lei alterando pequenas coisas.
Pv 21:31
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha,
mas o Senhor é que dá a vitória.
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