De acordo com o Art. 3º, inciso XV, da Lei nº 9.394/1996 (L...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se decidia pela literalidade do art. 3º, XV, da LDB, que prevê o acesso público às informações da educação, com ressalva apenas do sigilo legalmente protegido.
- Quando a questão indicar artigo e inciso da LDB, a literalidade do dispositivo costuma ser suficiente para decidir.
- Em temas de informação educacional, verifique se a alternativa preserva a regra de acesso público e trata o sigilo apenas como exceção.
- Elimine alternativas que acrescentem autorização prévia, reserva geral ou órgão exclusivo sem previsão expressa no texto legal.
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