Observado o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis d...
ascensão e promoção foram revogados da lei
Promoção foi não revogada.
A alternativa correta é a letra D: Ascensão.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a ascensão não é uma forma de provimento de cargo público. As formas de provimento previstas na lei são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento e reintegração.
- A promoção ocorre quando o servidor é movimentado para um cargo de nível superior dentro da mesma carreira.
- A readaptação ocorre quando o servidor, em decorrência de limitações físicas ou mentais, é transferido para um cargo compatível com a sua capacidade de trabalho.
- A reversão acontece quando o servidor aposentado retorna ao serviço público.
- O aproveitamento ocorre quando o servidor em disponibilidade é novamente aproveitado em um cargo compatível com suas atribuições.
- A reintegração é a forma de provimento que ocorre quando o servidor é reconduzido ao cargo que foi indevidamente vacado por outro servidor.
A ascensão não está prevista como forma de provimento de cargo público na Lei nº 8.112/1990.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Ascensão.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão;
VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
R4ANP
RECONDUÇÃO: retorno ao cargo de origem
READAPTAÇÃO: a volta do machucado
REVERSÃO: a volta do aposentado
REINTEGRAÇÃO: a volta do demitido/injustiçado
APROVEITAMENTO: o uso do disponível
NOMEAÇÃO: provimento originário
PROMOÇÃO: a conquista do merecido
LETRA D
LETRA D
São formas de provimento de cargo público:
RECONDUÇÃO: retorno ao cargo de origem
READAPTAÇÃO: a volta do machucado
REVERSÃO: a volta do aposentado
REINTEGRAÇÃO: a volta do demitido/injustiçado
APROVEITAMENTO: o uso do disponível
NOMEAÇÃO: provimento originário
PROMOÇÃO: a conquista do merecido
Gab:D
De acordo com a Lei nº 8.112/1990,Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Atenção!!!
Apenas a nomeação é forma de provimento originário.
A ironia é que a Ascensão já foi derrubada faz tempo
As formas de provimento previstas na lei 8.112/90 são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento e reintegração
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - revogado;
IV - revogado;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
O cotejo deste rol com as opções lançadas pela Banca revela que as alternativas A, B, C e E correspondem aos incisos II, V, VIII e IV, respectivamente.
De seu turno, a letra D, que mencionou a ascensão, é a única equivocada. Refira-se que a ascensão constava do texto original da Lei 8.112/90, no inciso III deste art. 8º.
No entanto, foi tida pelo STF como incompatível com a ordem constitucional vigente, por violar o princípio do concurso público. Em seguida, acabou por ser revogada pela Lei 9.527/97. Atualmente, portanto, é equivocado apontá-la como forma de provimento de cargos públicos.
Gabarito do professor: D