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Q2645633 Legislação Federal

Os critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, estão descritos na Instrução Normativa (IN) n. 77 de 26/11/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, seguido de alterações descritas na IN n. 59 de 6/11/2019. A detecção de resíduos de produtos de uso veterinário e de neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade, substâncias conservadoras e contaminantes fazem parte das análises descritas nestas legislações. Sobre o tema leia as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.


I. Para cada recebimento do leite, deve-se realizar análise de no mínimo um grupo de antimicrobianos.

II. O estabelecimento deve realizar, em frequência determinada em seu autocontrole, análise do leite para todos os grupos de antimicrobianos para os quais existam especificações de triagem analíticas disponíveis.

III. O conjunto dos métodos empregados para a realização das análises deve ser capaz de detectar diferentes tipos de neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade, substâncias conservadoras e contaminantes.

IV. Não é obrigatório realizar análise individual do leite dos produtores para determinação do índice crioscópico. Somente há obrigatoriedades da análise individual do leite para pesquisa de neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade e substâncias conservadoras, conforme cronograma definido no seu programa de autocontrole.

Alternativas

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Gabarito: B) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

Interpretação e Legislação Aplicável

O tema aborda o controle de qualidade do leite cru em estabelecimentos sujeitos ao serviço de inspeção oficial, especialmente a detecção de resíduos de produtos veterinários e de adulterantes, conforme a Instrução Normativa MAPA nº 77/2018 (arts. 40 a 43).

Análise das Afirmativas

II – Correta: O art. 41 da IN 77/2018 estabelece que o estabelecimento deve realizar, em frequência determinada em seu programa de autocontrole, análise do leite para todos os grupos de antimicrobianos para os quais existam métodos apropriados.

III – Correta: O art. 42 da IN 77/2018 prevê que os métodos empregados devem ser capazes de detectar neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade, substâncias conservadoras e contaminantes.

I – Incorreta: O art. 41 não exige que a análise de antimicrobianos seja realizada a cada recebimento do leite, mas conforme frequência definida em autocontrole. Exigir a análise em cada recebimento é um rigor que extrapola a lei.

IV – Incorreta: A obrigatoriedade da análise individual abrange neutralizantes, reconstituintes de densidade e conservadores (art. 43), mas a análise de índice crioscópico, segundo o art. 40, é obrigatória para tanques de estocagem, não individualmente por produtor.

Exemplo Prático

Uma usina de leite define, em seu autocontrole, que as análises de antimicrobianos ocorram semanalmente. Isso cumpre a legislação, pois não há exigência legal para análise a cada lote recebido.

Justificativa da Alternativa Correta

Somente as afirmativas II e III se alinham aos dispositivos legais. As demais trazem exigências que não são obrigatórias ou trazem imprecisões sobre o método amostral.

Pegadinhas e Estratégia

O erro mais comum é confundir frequência de análise e tipo de análise individual. Ler atentamente as palavras “cada recepção” ou “individual” pode evitar erros de interpretação.

Conclusão

Ao interpretar cuidadosamente o texto legal, evita-se a armadilha de respostas intuitivas e se acerta o que expressamente dispõe a IN 77/2018.

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