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Q2471438 Direito Constitucional
[Questão inédita] A Constituição Federal ao dispor sobre Tributação e Orçamento estabelece as regras gerais sobre o Sistema Tributário Nacional. Dentre os assuntos abordados, há a previsão de diversas normas referentes às espécies tributárias e orçamentos. Com base nessas disposições, analise os itens abaixo:

I- Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

II- As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

III- Os entes federados não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

IV- A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


Estão corretos APENAS os itens:
Alternativas

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Comentário do professor:

Tema central: A questão exige conhecimento de tributação (espécies tributárias, princípios) e orçamento público, conforme tratados na Constituição Federal. São cobradas regras de competência tributária, base de cálculo, isonomia e função da LDO.

Item I – Correto: “Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.” Conforme o art. 153, VII da CF/88: “Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.” Luciano Amaro reforça esse caráter potestativo da União, dependente de lei complementar.

Item II – Incorreto: “As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.” ERRADO. O art. 145, §2º da CF é taxativo: “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.” Hugo de Brito Machado esclarece que taxa e imposto não se confundem, sendo vedada a duplicidade.

Item III – Correto: “Os entes federados não podem instituir tratamento desigual...” O art. 150, II da CF/88: “É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente...” Princípio da isonomia tributária, conforme expõe Ricardo Alexandre.

Item IV – Correto (atenção à pegadinha): O item amplia a literalidade da CF, mas mantém a essência do art. 165, §2º (“compreenderá metas e prioridades... orientará a elaboração da LOA, disporá sobre alterações tributárias, política de aplicação das agências de fomento”). José Afonso da Silva pontua sua importância estratégica. A menção à “trajetória sustentável da dívida pública” corresponde à atualização legislativa da LRF, mantida em editais recentes.

Alternativa correta: C (I, III e IV)

Exemplo prático: Imagine município criando taxa de limpeza pública com base de cálculo idêntica ao IPTU – tal ato é inconstitucional (STF, Súmula 595).

Pegadinhas e estratégias: O item II é rotineiramente usado para confundir, pois a expressão “poderão” inverte o sentido do dispositivo constitucional.
Confira sempre a redação literal da Constituição em questões de espécies tributárias!

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Comentários

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Determina o 2° parágrafo artigo 145 da constituição,a taxa não poderá ter base de cálculo de imposto.

GAB: C

I - CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

II - CF/88. ART145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

III - CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

IV - CF/88. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

GAB: C

I - CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.II - CF/88. ART145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.III - CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;IV - CF/88. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

C

Bem difícil.

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