De acordo com a Lei Maria da Penha, nos casos de risco à int...
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Comentário Gabaritado – Lei Maria da Penha / Medidas Protetivas e Liberdade Provisória
1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda as hipóteses em que, diante de risco à integridade física da ofendida ou à própria efetividade da medida protetiva, a legislação impede a concessão de determinado benefício ao preso. O foco é o artigo 20 da Lei Maria da Penha e suas consequências em relação à liberdade provisória.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Art. 20: “Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz (...).”
Além disso, para reforço, a Lei de Prisões Cautelares só permite a liberdade provisória quando não houver risco à vítima ou à efetividade da proteção.
3. Exemplo Prático: Imagine um caso em que o agressor ameaça desobedecer medidas de afastamento do lar. Se há risco de nova agressão, não se concede liberdade provisória para garantir a segurança da vítima e o respeito à ordem judicial.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D): Liberdade Provisória não deve ser concedida em cenários de ameaça à integridade da vítima, sob pena de esvaziar o objetivo das medidas protetivas. A jurisprudência do TJ-SP e TJ-RS reforça essa posição, prestigiando a proteção da mulher. Segundo Rogério Sanches Cunha, “as normas protetivas e as cautelares devem sempre buscar a efetiva tutela da integridade da vítima”.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Prisão preventiva: É justamente o instrumento previsto no art. 20, podendo o juiz decretá-la nesses casos.
- B) Absolvição: Decisão de mérito; não diz respeito ao momento cautelar e não está vinculada ao perigo à vítima.
- C) Suspensão de visitas: É uma das medidas protetivas cabíveis (art. 22, IV), não um impedimento legal ao preso.
- E) Proibição de contato: Também está prevista como medida protetiva (art. 22, III, “b”), podendo ser cumulada com outras.
6. Estratégia de Prova: Atenção a palavras como “não será concedida(o)”, comuns em pegadinhas. Aqui, pede-se o benefício proibido (liberdade provisória), não o permitido!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá.
Gabarito: Letra D - liberdade provisória
Fundamento legal: artigo 12-C, § 2º da Lei Maria da Penha - "Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso."
venha cá, macho, liberdade provisória?
STJ: pode decretar prisão preventiva quando houver descumprimento de medida protetiva
com vistas a:
- salvaguardar a ordem pública e
- a integridade física e psíquica da vítima,
- pois se verifica que a medida não foi suficiente para impedir a conduta do agressor.
Além do mais >
restituir o SUS e os dispositivos de segurança
§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
art 9 >§ 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
>> Info 657 A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
*nessa lei, os legisladores se preocuparam até em o réu pagar a tornozeleira (que era para ser regra geral)
bons estudos!
GABARITO D
• Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Gabarito: Letra D
qlternativa d
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