O Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/94)...

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Q3291810 Legislação de Trânsito
O Código de Ética do Servidor Público (Decreto nº 1.171/94) menciona padrões de conduta para reforçar a imagem de confiabilidade do serviço. Em relação ao motorista de transporte escolar, é CORRETO:
Alternativas

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Análise e comentário da questão:

Tema central: A questão cobra a conduta ética do motorista de transporte escolar, fundamentando-se no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público), especialmente quanto à atuação profissional, respeito, zelo e integridade no serviço público.

Legislação aplicável:
Decreto nº 1.171/1994 – Código de Ética do Servidor Público, Art. XIV:
"...desempenhar...as atribuições do cargo...com rapidez, perfeição e rendimento...ser probo, reto, leal e justo...tratar cuidadosamente os usuários dos serviços...ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção..."

Exemplo Prático: Um motorista escolar chega pontualmente, confere lista de alunos, realiza o transporte seguindo as normas de trânsito, trata os estudantes com cordialidade e garante a segurança.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D expressa valores essenciais do serviço público e está de acordo com o Decreto nº 1.171/94. O zelo pelo veículo e respeito aos horários e às pessoas envolvidas caracteriza o servidor íntegro, atento aos princípios da ética, eficiência e respeito ao usuário do serviço público. Isso fortalece a confiança da comunidade escolar no serviço prestado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Divulgar detalhes sobre a rotina dos alunos em redes sociais: ERRADA. Viola a privacidade e sigilo dos usuários, o que é vedado pelo Código de Ética. A transparência se refere à prestação de contas, não à exposição de informações pessoais.

B) Cumprir ordens ilegais de superior: ERRADA. O servidor deve resistir a pressões por ações ilegais. O artigo XIV veda cumprir ordens que ferem a lei.

C) Uso do veículo para interesses pessoais: ERRADA. O uso do bem público para fins particulares é expressamente proibido, contrariando o dever de probidade.

Pontos de atenção:
A questão exige cuidado com alternativas que seduzem pelo “bom senso” mas violam a lei (como “transparência” confundida com “exposição indevida”) ou sugerem subordinação acrítica (“cumprir ordens ilegais”).

Doutrina: Como reforça Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a ética no serviço público se manifesta no agir com eficiência, integridade e respeito à coletividade”.

Conclusão: A alternativa D é a única que expressa a conduta esperada do servidor-motorista diante do Código de Ética.
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