Com base no Art. 145. do CTB, para habilitar-se nas categor...
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Comentário do Gabarito: "Condução de escolares e Art. 145 do CTB"
1. Interpretação do enunciado:
A questão pede para identificar qual requisito NÃO é exigido pelo Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para habilitação nas categorias D e E ou para quem deseja conduzir escolar, coletivo de passageiros, emergência ou produto perigoso.
2. Legislação aplicada:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 145:
"I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN."
3. Tema central e conhecimento necessário:
O tema trata dos requisitos legais para habilitação de motoristas profissionais (especialmente para condução de escolares e veículos das categorias D e E). A leitura atenta do artigo 145 é essencial.
4. Exemplo prático:
Imagine João, 25 anos, habilitado há 2 anos na categoria C, sem infração gravíssima no último ano e aprovado nos cursos exigidos pelo CONTRAN. Ele pode candidatar-se a condução escolar, pois cumpre todos os requisitos do art. 145.
5. Alternativa correta:
C) Não estar respondendo processo administrativo na administração pública.
Esta NÃO é uma exigência do artigo 145 do CTB. Não há exigência de ausência de processo administrativo para habilitação nas categorias D/E ou condução de escolares. Cuidado com pegadinhas: o examinador inclui requisitos inexistentes para confundir o candidato!
6. Incorreções das demais alternativas:
- A) Exigida expresamente (art. 145, I).
- B) Exigida (art. 145, II).
- D) Exigida (art. 145, III).
- E) Exigida (art. 145, IV).
Referência doutrinária:
José Cretella Júnior, "Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro": Destaca cada requisito como indispensável e aponta que apenas eles devem ser cobrados na habilitação especial.
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Comentários
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GAB C
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Não tem esse requisito expresso sobre o tempo da C para E no CTB..
Portanto, concordo com o Gomes. Tem duas respostas essa pergunta.
Davi e Gomes a letra B está expressa no artigo 145 do CTB
ART 145
Para conduzir esses tipos de veículos, o candidato deve:
- Ter no mínimo 21 anos de idade.
- Estar habilitado:
- Na categoria B há pelo menos dois anos ou na categoria C há pelo menos um ano, quando pretender habilitar-se na categoria D.
- Na categoria C há pelo menos um ano, quando pretender habilitar-se na categoria E.
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