Com base no Art. 145. do CTB, para habilitar-se nas categor...

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Q3412426 Legislação de Trânsito
Com base no Art. 145. do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, EXCETO: 
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Comentário do Gabarito: "Condução de escolares e Art. 145 do CTB"

1. Interpretação do enunciado:
A questão pede para identificar qual requisito NÃO é exigido pelo Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para habilitação nas categorias D e E ou para quem deseja conduzir escolar, coletivo de passageiros, emergência ou produto perigoso.

2. Legislação aplicada:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 145:
"I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN."

3. Tema central e conhecimento necessário:
O tema trata dos requisitos legais para habilitação de motoristas profissionais (especialmente para condução de escolares e veículos das categorias D e E). A leitura atenta do artigo 145 é essencial.

4. Exemplo prático:
Imagine João, 25 anos, habilitado há 2 anos na categoria C, sem infração gravíssima no último ano e aprovado nos cursos exigidos pelo CONTRAN. Ele pode candidatar-se a condução escolar, pois cumpre todos os requisitos do art. 145.

5. Alternativa correta:
C) Não estar respondendo processo administrativo na administração pública.
Esta NÃO é uma exigência do artigo 145 do CTB. Não há exigência de ausência de processo administrativo para habilitação nas categorias D/E ou condução de escolares. Cuidado com pegadinhas: o examinador inclui requisitos inexistentes para confundir o candidato!

6. Incorreções das demais alternativas:

- A) Exigida expresamente (art. 145, I).

- B) Exigida (art. 145, II).

- D) Exigida (art. 145, III).

- E) Exigida (art. 145, IV).

Referência doutrinária:
José Cretella Júnior, "Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro": Destaca cada requisito como indispensável e aponta que apenas eles devem ser cobrados na habilitação especial.

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GAB C

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

       I - ser maior de vinte e um anos;

       II - estar habilitado:

       a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

       b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

        III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;               

       IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

Não tem esse requisito expresso sobre o tempo da C para E no CTB..

Portanto, concordo com o Gomes. Tem duas respostas essa pergunta.

Davi e Gomes a letra B está expressa no artigo 145 do CTB

ART 145

Para conduzir esses tipos de veículos, o candidato deve:

  • Ter no mínimo 21 anos de idade. 
  • Estar habilitado:
  • Na categoria B há pelo menos dois anos ou na categoria C há pelo menos um ano, quando pretender habilitar-se na categoria D. 
  • Na categoria C há pelo menos um ano, quando pretender habilitar-se na categoria E. 

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