Segundo o texto da Constituição Estadual do Rio Grande do Su...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Tema central: A questão envolve o mandato dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto na Constituição Estadual.
Legislação aplicada: O assunto está disciplinado na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente no Art. 53, § 3º:
“O mandato dos membros da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Interpretação: O texto constitucional é objetivo: o mandato é de dois anos, sem possibilidade de recondução imediata ao mesmo cargo.
Exemplo prático: Suponha que uma deputada assuma como presidente da Mesa em 2023. Seu mandato vai até 2025 e, nas eleições subsequentes para esse cargo, não poderá disputar a presidência novamente de maneira imediata, ainda que permaneça como deputada.
Justificativa da alternativa correta (B): “2 (dois) anos” fundamenta-se no texto constitucional, tornando a alternativa indiscutivelmente correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) 1 (um) ano: Incorreto. Não há previsão legal de mandatos anuais para a Mesa.
C) 3 (três) anos: Incorreto. O mandato trienal não existe na normatização estadual.
D) 4 (quatro) anos: Incorreto. Mandatos de quatro anos são aplicáveis aos parlamentares, não à Mesa.
E) 5 (cinco) anos: Incorreto. Jamais foi adotado mandato de cinco anos para órgãos de direção da Assembleia.
Estratégia de leitura: Fique atento a palavras-chave, como vedada a recondução, pois indicam limitações que costumam gerar pegadinhas na prova.
Resumo doutrinário: Autores clássicos em Direito Constitucional Estadual (como José Afonso da Silva) reforçam a ideia de mandato fixo e vedação de recondução como mecanismo de impessoalidade e rodízio de poder nas Casas Legislativas.
Conclusão: A resposta correta, conforme o texto literal da Constituição Estadual do RS, é B) 2 (dois) anos.
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Comentários
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Art. 49, § 4º da CF/RS - § 4.º Será de dois anos o mandato de membro da Mesa, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Aqui é interessante, pois o ente escolhe o tempo (varia, principalmente, entre municípios). Mas, regra geral, o período máximo é de 2 anos (mesmo com recondução, ou seja, ou serão 2 direto, ou 1 mais 1). Logo, fica fácil acertar até mesmo sem ler a lei (nesse caso de completar), pois se diz que não será permitida recondução, então é 2 anos, se falar que é permita recondução, geralmente, será de 1 ano, mais 1 ano.
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