Ao aproximar-se de um cruzamento semaforizado, o motorista ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 44: "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência." Como o enunciado informa que o ônibus escolar ainda se encontrava a uma distância suficiente para realizar parada segura, a consequência jurídica é reduzir a velocidade e deter o veículo antes da faixa de retenção.
- Em cruzamento, procure primeiro o dado fático sobre possibilidade de parada segura; ele define a solução.
- Se a questão mencionar luz amarela, não trate isso como permissão para acelerar; a regra é de advertência para parada, salvo impossibilidade de frear sem risco.
- Não atribua preferência semafórica a ônibus escolar ou transporte coletivo sem base normativa expressa.
- A sinalização e o dever de prudência valem por si; não dependem da presença de agente de trânsito.
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