O Vereador X, da Câmara Municipal de Porto Ferreira, fixa
residência no Município de Pirassununga, mas não deixa
de comparecer às sessões, nem de cumprir com seus deveres legais. O Regimento Interno da Câmara Municipal
prevê que a fixação da residência fora do Município de
Porto Ferreira é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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