Durante uma oficina interna destinada a aprimorar a compreen...
Durante uma oficina interna destinada a aprimorar a compreensão dos processos legislativos, o Analista Legislativo foi encarregado de explicar aos novos servidores a natureza das proposições e suas modalidades. Para isso, utilizou um exemplo concreto: um vereador pretendia apresentar simultaneamente uma proposta de indicação, um substitutivo e um projeto de resolução. Para evitar equívocos, o Analista abriu o Regimento Interno e destacou os conceitos fundamentais que definem o que é proposição e quais espécies são admitidas na Câmara.
Com base exclusivamente na redação atual dos Arts. 87 e 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Regimento Interno da Câmara Municipal de Craíbas/AL, arts. 87 e 88: "Art. 87. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário. Art. 88. São modalidades de proposição: I - propostas de emenda à Lei Orgânica; II - projetos de lei; III - projetos de decreto legislativo; IV - projetos de resolução; V - substitutivos; VI - emendas; VII - subemendas; VIII - vetos; IX - pareceres; X - requerimentos; XI - representações; XII - indicações; XIII - relatórios." Como o enunciado pede exatamente o conceito de proposição e as espécies admitidas no Regimento, a alternativa correta é a que reproduz esse conceito amplo e essa enumeração, isto é, a letra C.
- Se a questão cobrar conceito regimental, verifique primeiro se o dispositivo usa fórmula ampla como "toda matéria sujeita à deliberação do Plenário".
- Quando houver artigo com enumeração de espécies, elimine a alternativa que exclua modalidade expressamente prevista no rol.
- Não reduza "proposição" a projeto de lei sem conferir a definição literal do regimento aplicável.
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