Sobre as contratações temporárias e de excepcional interess...
"Art. 1° Ficam os entes da Administração Pública Direta e Indireta autorizados a realizar contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público, nas seguintes situações:"
(Fonte: https://vargemalta.splonline.com.br/Arquivo/ Documents/legislacao/html_impressao/L6102006 .html).
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 1º da Lei Municipal nº 610/2006 prevê contratações temporárias para atender a necessidades de excepcional interesse público, mas o trecho fornecido não contém a hipótese relativa a convênio, acordo ou ajuste nem seus limites temporais. Sem a redação vigente desse dispositivo, não é possível demonstrar a incompatibilidade de C com a lei; mantém-se a indicação do gabarito oficial sem fundamentação normativa conclusiva.
- Confira separadamente a hipótese de contratação, o prazo máximo e a possibilidade de prorrogação: a validade de um elemento não comprova a dos demais.
- Não deduza o prazo legal nem a proibição de prorrogação apenas da indicação de uma alternativa como incorreta.
- Exija o texto do dispositivo aplicável para identificar a divergência: o caput fornecido não esclarece os limites temporais nem a disciplina de prorrogação.
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