O Código Tributário do Município de Vargem Alta - ES (Lei C...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei Complementar do Município de Vargem Alta/ES nº 23/2006, art. 15, caput, estabelece: “Art. 15 A Lei tributária que define infrações, ou lhe comine penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao infrator, em caso de dúvida, quanto:”; o inciso III especifica: “III - a autoria, imputabilidade ou punibilidade;”. Como a alternativa C trata desses aspectos, não se enquadra nas hipóteses de interpretação literal do art. 14 e é a exceção solicitada.
- Confronte as alternativas com o rol legal: suspensão ou exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias submetem-se à interpretação literal.
- Em matéria de infrações e penalidades, verifique se há dúvida sobre autoria, imputabilidade ou punibilidade: nessa situação, aplica-se a interpretação mais favorável ao infrator.
- Diante do comando EXCETO, elimine as alternativas expressamente incluídas na regra antes de identificar a matéria sujeita a critério interpretativo distinto.
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Comentários
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Não conhecia a legislação citada no texto. Porém, você consegue acertar se souber a disciplina no CTN sobre o assunto:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Portanto, letra C
Na duvida, seja favorável ao fisco. O que for diminuir a arrecadação tem que ser interpretado de maneira estritamente literal.
Mesmo sem conhecer a lei municipal específica, o CTN resolve a questão. Analisando, tudo o que reduz a arrecadação pública exige interpretação estritamente literal (Art. 111, CTN):
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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