O Código Tributário do Município de Vargem Alta - ES (Lei C...

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Q4273058 Direito Tributário
O Código Tributário do Município de Vargem Alta - ES (Lei Complementar Municipal nº 23/2006), traz importantes orientações para interpretação e integração da legislação tributária municipal. Com base no referido regramento, interpretar-se-á literalmente a lei tributária quando dispuser sobre, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei Complementar do Município de Vargem Alta/ES nº 23/2006, art. 15, caput, estabelece: “Art. 15 A Lei tributária que define infrações, ou lhe comine penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao infrator, em caso de dúvida, quanto:”; o inciso III especifica: “III - a autoria, imputabilidade ou punibilidade;”. Como a alternativa C trata desses aspectos, não se enquadra nas hipóteses de interpretação literal do art. 14 e é a exceção solicitada.

Tema central: Interpretação da legislação tributária
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 14, III, da LC municipal nº 23/2006 submete expressamente à interpretação literal a dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Portanto, essa matéria integra a regra e não pode ser marcada como exceção.
B
Errada
O art. 14, II, da LC municipal nº 23/2006 prevê expressamente a interpretação literal para a outorga de isenção. A alternativa reproduz uma hipótese legal, não a exceção pedida.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao critério aplicável à interpretação de normas sobre infrações e penalidades quando houver dúvida. Já a interpretação literal prevista no art. 14 abrange as matérias das alternativas A, B e D. A mesma distinção consta dos arts. 111 e 112, III, do CTN. A lei municipal é considerada no recorte normativo do enunciado, sem afirmação de vigência atual.
D
Errada
O art. 14, I, da LC municipal nº 23/2006 determina a interpretação literal quando a lei dispuser sobre suspensão ou exclusão de crédito tributário. Assim, ambas as matérias estão abrangidas pela regra, o que exclui D como resposta.
Pegadinha da questão
O comando pede a exceção: A, B e D são hipóteses expressas de interpretação literal; C pertence à regra de interpretação mais favorável ao infrator. Nesta última, a existência de dúvida é requisito, e não há favorecimento automático em toda infração tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte as alternativas com o rol legal: suspensão ou exclusão do crédito, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias submetem-se à interpretação literal.
  • Em matéria de infrações e penalidades, verifique se há dúvida sobre autoria, imputabilidade ou punibilidade: nessa situação, aplica-se a interpretação mais favorável ao infrator.
  • Diante do comando EXCETO, elimine as alternativas expressamente incluídas na regra antes de identificar a matéria sujeita a critério interpretativo distinto.

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Comentários

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Não conhecia a legislação citada no texto. Porém, você consegue acertar se souber a disciplina no CTN sobre o assunto:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Portanto, letra C

Na duvida, seja favorável ao fisco. O que for diminuir a arrecadação tem que ser interpretado de maneira estritamente literal.

Mesmo sem conhecer a lei municipal específica, o CTN resolve a questão. Analisando, tudo o que reduz a arrecadação pública exige interpretação estritamente literal (Art. 111, CTN):

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

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