Relativamente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Sa...
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Comentário Técnico – Questão Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES)
Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre os recursos no processo do TCEES e a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, especialmente no âmbito de atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Legislação pertinente:
Constituição Federal, Art. 5º, LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Lei Orgânica do TCEES, Art. 75: "Em todas as etapas do processo de julgamento de contas, de fiscalização de atos e contratos e de apreciação de atos sujeitos a registro, será assegurada aos responsáveis e interessados ampla defesa."
Súmula Vinculante 3 do STF: "Nos processos perante o Tribunal de Contas (...) asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado."
Exemplo prático: Imagine que o Ministério Público junto ao TCEES interpõe recurso buscando agravar a situação do gestor público responsável. É fundamental que se conceda oportunidade para o gestor apresentar contrarrazões, sob pena de violação ao contraditório.
Alternativa Correta – C:
A alternativa está correta pois reflete não apenas o princípio constitucional, mas também a orientação do STF. Nos recursos do MP que possam agravar a situação do responsável/interessado, a concessão de prazo para contrarrazões é indispensável à garantia da ampla defesa.
Análise das alternativas incorretas:
A) Cuidado com a pegadinha: o juízo de admissibilidade não pertence originariamente ao Plenário, mas sim ao Relator, e apenas em alguns casos poderá ser submetido ao Plenário.
B) Erro: A interposição de recurso não gera preclusão consumativa caso o recurso não seja conhecido (não admitido). Além disso, nem todos os tipos de recursos mencionados têm previsão na Lei Orgânica do TCEES.
D) Falso: A regra da extensão do aproveitamento do recurso só vale se não houver oposição de interesses entre as partes, conforme entendimento consolidado.
E) Incorreto: Não cabe recurso da decisão que determina diligência ou citação, pois são atos ordinatórios, não decisórios.
Estratégia: Sempre busque identificar se o recurso pode agravar a situação do interessado – neste caso, é obrigatória a oportunidade de defesa ampla. Fique atento a expressões como “ainda que não seja conhecido”, “a todos aproveita”, pois geralmente querem induzir a erro.
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Resposta letra: C
Embasamento para resposta.
LEI COMPLEMENTAR Nº 621, 08 DE MARÇO DE 2012
Art. 156. Nos recursos interpostos pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é assegurado o contraditório, mediante a concessão de oportunidade para oferecimento de contrarrazões recursais, quando se tratar de recurso tendente a agravar a situação do responsável ou do interessado.
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